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MS apresenta projeto de lei sobre responsabilidade sanitária

O ministro da Saúde, Humberto Costa, apresenta hoje projeto de lei que promete ser um novo marco na administração da saúde pública do País. É a Lei de Responsabilidade Sanitária (LRS), que, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, vai estabelecer obrigações e punições para os gestores federal, estaduais e municipais que não cumprirem metas e compromissos firmados com a área da saúde. O Ministério da Saúde acredita que a população brasileira não pode ser mais punida pela má utilização da estrutura sanitária do país e que o projeto de lei servirá para aumentar a eficácia dos pactos de gestão, estabelecidos entre as três esferas de governo.
     
O texto da LRS já foi apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve suas diretrizes apresentadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). O documento ficará em consulta pública durante dois meses para receber opiniões da sociedade e dos representantes do setor de saúde. Em seguida será encaminhado ao Congresso Nacional.
    
Pelo projeto de lei de responsabilidade Sanitária, os agentes de saúde, públicos e/ou privados (prestadores de serviço conveniados ao SUS), que não cumprirem metas de atendimento estabelecidas e não destinarem os percentuais do orçamento definidos na legislação para a saúde estarão sujeitos a punições – que variam entre multa, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos e reclusão por um período de seis meses a um ano.
    
A Lei de Responsabilidade Sanitária vem para criar mecanismos transparentes com relação aos compromissos firmados, à fiscalização e à responsabilização dos gestores de saúde. Essa é uma proposta inédita da saúde. De acordo com a legislação atual (leis 8.080 e 8.142/90 e a Emenda Constitucional 29, de 2.000), ainda existem lacunas com relação às obrigações de cumprimento das metas na área de saúde.
    
Hoje as atividades e programação do setor de saúde são definidas em reuniões das Comissões Bipartite (que reúne estados e municípios) e Tripartite (União, estados e municípios), quando os gestores das três esferas se juntam para definição do chamado pacto pela saúde. No entanto, falta uma lei que transforme os compromissos estabelecidos nessas comissões em obrigações.
    
Atualmente, a única forma de punir os gestores de saúde por falhas administrativas é por meio da perda do que se chama de gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, os estados e municípios deixam de receber o repasse financeiro global e direto do Ministério da Saúde. A transferência de recursos passa a ser feita somente após a comprovação de serviços prestados.

A perda da gestão plena, além de não punir devidamente o mau gestor, pode trazer uma série de transtornos para a população. Os recursos saem do controle municipal/estadual, o que dificulta a implementação de políticas de saúde.
    
Primeiro plano de metas – O Ministério da Saúde também trabalha na elaboração de um novo pacto de saúde, que deve ficar pronto em outubro. Trata-se de um termo de compromisso, elaborado em conjunto pelas três esferas públicas, onde serão definidas as metas globais da União, estados e municípios.
    
A LRS vai funcionar como um instrumento para fiscalizar as responsabilidades firmadas nesse termo como, por exemplo, as formas de financiamento das ações de saúde; o percentual financiado por cada um; e a definição de como será feito o atendimento nos diferentes níveis de atenção (básica, média e alta complexidade).
    
Caso do Rio de Janeiro – Com a Lei de Responsabilidade sanitária, espera-se reduzir casos de governos que, durante os quatro anos de mandato, não cumprem seus deveres com a saúde. Ao estabelecer quais são os compromissos das três esferas, o projeto de lei vai ajudar a evitar situações como a que ocorreu em março deste ano, em seis hospitais municipais do Rio de Janeiro. Na ocasião, o governo federal decretou estado de calamidade pública na rede hospitalar do município por causa da situação de abandono que essas unidades de saúde se encontravam.
    
Uma das principais dificuldades na época era saber quais as responsabilidades de cada um em relação aos serviços de saúde do município. Com a LRS, a União e o Estado (quando o problema ocorrer no município) poderão assumir, por prazo determinado, a administração de recursos financeiros e a regulamentação do sistema de saúde.
    
Projeto de Lei – A Lei de Responsabilidade Sanitária é composta por três pilares. O primeiro define as obrigações comuns e específicas da União, estados e municípios, como a elaboração de plano de saúde (planejamento sobre as ações da área de saúde) e de relatório anual de prestação de contas sobre as metas previstas no plano.
    
Os estados e municípios deverão elaborar, a cada ano, um documento que contenha os compromissos estabelecidos de acordo com as suas necessidades e a previsão de resultados nos indicadores de saúde. São exemplos disso o controle de doenças como dengue e hanseníase; o aumento da cobertura das equipes de Programa de Saúde da Família (PSF); e a ampliação dos leitos de UTI. A União também terá que assumir responsabilidades como instituir políticas de combate a doenças e manter em funcionamento os sistemas de monitoramento.
    
Esse primeiro pilar também define que União, estados e municípios deverão alocar recursos financeiros para o financiamento da saúde de acordo com a legislação específica (Emenda Constitucional 29); apoiar a criação e manutenção dos conselhos de saúde; manter os sistemas nacionais de informações atualizados; e firmar contratos com todos os prestadores de serviço que regularizem suas obrigações.
    
Segundo pilar – Já o segundo pilar trata da criação do Sistema Nacional de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria do SUS, que será responsável por acompanhar, apoiar e fiscalizar o desenvolvimento dos planos de saúde e o cumprimento das metas estabelecidas.
     
Esse sistema vai definir quais as formas de monitoramento das ações do SUS, identificar as necessidades de cooperação técnica entre as três esferas públicas, atuar na apuração de denúncias e propor a aplicação das penalidades. O sistema vai controlar as transferências de recursos financeiros e o processo de ressarcimento aos fundos de saúde de valores utilizados ou recebidos indevidamente e identificados por auditorias.
    
Último pilar – O último pilar da Lei de Responsabilidade Sanitária diz respeito às infrações administrativas, classificadas como leves e graves, e crimes contra a saúde pública. O projeto de lei estabelece todo o processo de verificação para identificar porque a meta de saúde não foi cumprida pela União, estado ou município.
    
De acordo com o projeto de lei, ao ser Identificado o problema, podem ser propostas correções administrativas, antes da aplicação de punições. Isso seria feito por meio de um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária, mecanismo também previsto no projeto de lei.
    
O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária será aplicado quando houver acordo para a correção de infrações administrativas leves. Caso esse acordo não seja firmado, o município ou estado poderá perder sua função de gestão plena (forma de receber os recursos financeiros por repasse fundo a fundo). Nesse caso, a União e ou o Estado assumirão, por tempo determinado, a administração do orçamento da saúde e a regulação do sistema.
    
De acordo com o projeto de lei consideram-se crimes de responsabilidade sanitária desviar recursos da área da saúde, deixar de aplicar o percentual mínimo do orçamento para a área, não apresentar plano de saúde e relatório de gestão por dois anos e fraudar informações do banco de dados do SUS. A punição em casos de crimes poderá ser a reclusão de seis a 12 meses, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos e pagamento de multa.
    
Saiba mais sobre a Lei de Responsabilidade Sanitária:
    
Perguntas e Respostas
O que é a Lei de Responsabilidade Sanitária proposta pelo Ministério da Saúde?
A Lei de Responsabilidade Sanitária segue os moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo dela é garantir a definição de metas de atenção à saúde da população; apontar os responsáveis pelo cumprimento dessas metas (se União, estados ou municípios); e estabelecer punições para quem deixar de cumpri-las.
    
Quais os benefícios que a Lei de Responsabilidade Sanitária trará para a sociedade?
A Lei permitirá que a população identifique e busque a punição dos responsáveis pelos problemas no atendimento da rede pública de saúde. Até hoje, a legislação que trata do Sistema Único de Saúde não prevê mecanismos de responsabilização e punição dos gestores de saúde que não cumprem metas de atenção à saúde da população. A lei é uma estratégia do Ministério da Saúde para qualificar o atendimento. O projeto de lei especifica as responsabilidades tanto da União como dos estados e dos municípios e formaliza o Sistema Nacional de Regularização, Avaliação, Controle e Auditoria do SUS, um instrumento de verificação do cumprimento de metas estabelecidas. Todas as medidas farão com que haja uma definição clara das responsabilidades de cada uma das três esferas públicas.
    
A expectativa é de que a lei tenha resultados imediatos?
O projeto já teve suas diretrizes apresentadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS). O documento ficará em consulta pública para receber contribuições da sociedade civil por dois meses. Em seguida será enviado ao Congresso Nacional.
    
Quais são as sanções previstas no caso de descumprimento da lei?
O projeto de lei estabelece infrações administrativas e crimes de responsabilidade sanitária. No caso das infrações administrativas leves ou graves as penalidades previstas são advertência, multas, suspensão e rescisão temporária de contrato com os prestadores de serviço. A punição em casos de crimes de responsabilidade sanitária poderá ser a reclusão de seis a 12 meses, suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos e pagamento de multa.
    
Quais os órgãos serão responsáveis pela aplicação das punições?
Os principais órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades, no caso dos agentes públicos, serão os tribunais de Contas da União, dos estados ou dos municípios. Já no caso dos agentes privados de saúde (prestadores e serviços conveniados ao SUS) será feita pelo gestor do SUS (Ministério ou secretarias estaduais e municipais de saúde).
    
O que são e como deverão ser elaborados os planos de saúde?
Os planos nacionais, estaduais e municipais de saúde são os documentos onde ficarão definidas, em detalhes e de acordo com as necessidades locais ou nacionais, as metas de atenção à saúde e os meios, inclusive financeiros, para que elas sejam cumpridas. A Lei de Responsabilidade Sanitária estabelecerá formas de monitoramento, fiscalização e controle do cumprimento desses planos. Cada documento será elaborado pelos gestores de cada esfera de governo e apresentado para apreciação dos conselhos de saúde (nacional, estaduais e municipais). Os planos de saúde deverão conter uma programação anual das ações de saúde – como, por exemplo, a ampliação do Programa de Saúde da Família – e dos resultados que essas ações deverão gerar, que podem ser desde o controle de doenças (dengue, hanseníase ou outras) à realização de pré-natal.
    
Glossário
Pacto de Gestão – Trata-se de um termo de compromisso, elaborado em conjunto pelas três esferas públicas, onde serão detalhados os compromissos gerais e comuns da União, estados e municípios no setor. Documento onde estarão definidos o que cabe a cada um deles com relação ao financiamento da saúde e as ações que devem integrar os serviços de atenção básica, de média e alta complexidade. Esse acordo será discutido nas reuniões das comissões bipartites e tripartite, com a presença dos gestores federal, estadual e municipal.
    
Plano de Saúde – O documento será elaborado independentemente pelos gestores de cada esfera de governo e apresentado para aprovação do Conselho de Saúde. O plano deverá conter uma programação anual das ações de saúde e previsão dos resultados como, por exemplo, redução das desigualdades em saúde e ampliação do acesso a um atendimento humanizado e uma proposta orçamentária. O texto exemplificará o que será feito para implementar as metas acordadas no pacto de gestão como realização de concursos e construção de centros de saúde.
    
Termo de Ajuste de conduta – Acordo que poderá ser realizado pela União o estado e o município em que serão definidas obrigações para a correção de problemas identificados no sistema de saúde.
    
Relatório de gestão – instrumento de prestação de contas anual sobre as ações acordadas no Plano de Saúde. É um relatório que demonstra o cumprimento das metas de atenção à saúde e dos percentuais estabelecidos para o financiamento da saúde.
    
Emenda Constitucional 29 – Aprovada no ano 2000, a EC-29 estabelece qual deve ser aplicação mínima de recursos federais, estaduais e municipais em ações de saúde. De acordo com EC-29, a União deve aplicar no ano o orçamento destinado à saúde no ano anterior corrigido pela variação do PIB. No caso dos estados, devem ser aplicados em saúde 12% de suas receitas. Já os municípios, devem destinar à área 15% das receitas.
    
Gestão plena – Acordo por meio do qual estados e municípios passam a receber um volume global de recursos federais para aplicar em saúde. É quando passam a ter autonomia sobre a gestão desses recursos, ou seja, sobre a definição de onde eles serão aplicados (se em atenção básica ou ações de média e alta complexidade). Nesses casos, os recursos são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais. O fim da gestão plena significa o repasse de recursos apenas mediante a apresentação de comprovantes de realização de cada serviço.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações da Agência Saúde.