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Pernambuco ganha projeto pioneiro no país

O presidente do Cremepe, Ricardo Paiva, participou na manhã desta terça-feira (20.09), no Palácio do Campo das Princesas, da solenidade em que o governador, Jarbas Vasconcelos, assinou o decreto 28.379 – pioneiro no Brasil – que obriga todas as repartições públicas estaduais a abrirem duas vagas, no quadro de funcionários, para estágio e possível contratação de pessoas portadoras de deficiência.
    
Para Ricardo Paiva a assinatura do ato representa um grande passo para a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho, elevando assim a auto-estima das mesmas. “Essa iniciativa do governador Jarbas, que é pioneira no país, representa a possibilidade da pessoa com deficiência ter uma oportunidade profissional”. Paiva salientou ainda que “é necessário que haja o esforço de toda a sociedade e da imprensa para que as prefeituras pernambucanas e os outros estados tomem a mesma iniciativa”.
    
Antes de levar o projeto para o Governo do Estado, Ricardo Paiva em parceria com Manuel Aguiar, coordenador da Superintendência de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), já tinha levado o pleito ao governo federal e à Prefeitura do Recife, mas não obteve sucesso.
    
Manuel Aguiar destaca a assinatura do ato como um presente para todas as pessoas portadoras de deficiência, já que o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência será marcado nesta quarta-feira (21.09). “Esse é um incentivo que vai fazer os portadores de deficiência buscarem seu lugar no mundo profissional. Nós, que somos tachados como “deficientes”, quando buscamos um espaço no mercado de trabalho, já entramos perdendo, por conta da nossa condição, mas atitudes como essa faz a gente empatar o jogo e ganhar”, concluiu Aguiar.
    
A secretária de Cidadania e Direitos Humanos, Lígia Leite, também ressaltou a importância da iniciativa do Governo do Estado e destacou que no ano que vem será realizada em Recife a Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência Física.
    
Também estiveram presentes na solenidade o vice-governador de Pernambuco Mendonça Filho, o secretário estadual de Saúde Gentil Porto, a chefe do Gabinete Civil, Lúcia Pontes, o delegado regional do trabalho Jorge Perez, o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Elias Gomes e o secretário de Administração Maurício Romão.
     
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
    
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Fonte: Pernambuco.Com
Publicado às 16:40h, de 20 de setembro
    
PIONEIRISMO
Decreto traz oportunidade de emprego a deficientes

    
O Governador do Estado de Pernambuco, Jarbas Vasconcelos, assinou hoje um decreto pioneiro no Brasil, instituindo a contratação de pessoas com deficiência em um percentual de 10% para vagas de estágio em todo o órgão público.
    
A oferta de empregos nas empresas contratadas pelo Governo para prestar serviço de mão-de-obra terceirizada observará quotas crescentes. Até o dia 20 de setembro de 2006, serão reservadas 3% das vagas para os deficientes; a partir do dia 21 de setembro de 2006 até o dia 20 de setembro de 2007, serão 6% das vagas; e a partir do dia 21 de setembro de 2007, o percentual subirá para 10%.
    
A medida tem o objetivo de ampliar as possibilidades de inserção de pessoas portadoras de deficiência física no mercado de trabalho. O decreto 28.379 foi assinado hoje, durante solenidade no Palácio do Campo das Princesas, na véspera do dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que é comemorado em 21 de setembro.
    
O decreto, que passa a vigorar hoje, incidirá sobre todos os novos contratos realizados pelo Governo do Estado. A Secretaria de Desenvolvimento Social, através da Superintendência Estadual de Apoio a Pessoa com Deficiência (Sead), será responsável pela prestação de assessoria aos órgãos e entidades da Administração e pelo processo de seleção dos estagiários. Pernambuco possui 2 mil portadores de deficiência física.
    
A legislação trabalhista federal tem um decreto semelhante dirigido para a iniciativa privada. Ele prevê que as empresas que empregam de 100 a 200 pessoas devem ter 2% de funcionários portadores de deficiência. O percentual aumenta para 3% quando o quadro funcional vai de 201 a 500 empregados; para 4% de 501 a mil empregados e para 5%, quando a empresa tem mais de 1.001 funcionários.
    
Da Redação do PERNAMBUCO.COM