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PCR cria 622 vagas para atender resolução do Cremepe

A Prefeitura do Recife (PCR) vai criar 622 vagas para 18 cargos na área de saúde, nos níveis técnico e superior, e aumentar os salários desses profissionais. As medidas começarão a valer no início da próxima semana, quando o prefeito João Paulo deve sancionar os projetos de lei 10 e 11/2005 da PCR, que regulamentam o assunto, propostos pelo Executivo Municipal e aprovados ontem pela Câmara de Vereadores do Recife. Entre as novidades, uma das mais importantes é a abertura de 91 vagas para médicos. Os novos cargos visam atender a resolução do Conselho Regional de Medicina (Cremepe), que entrou em vigor no sábado, e fixou limite máximo diário de atendimentos feitos pelos profissionais nas unidades públicas e privadas de saúde.

Os reajustes salariais vão atingir todos os profissionais que atuam na área de saúde do município. São 2.801 beneficiados, entre contratados temporariamente e efetivos. Com a alteração, o piso do nível superior passa de R$ 881,00 para R$ 1.010, um aumento de 14,5%, podendo chegar a até R$ 1.598,97. No caso dos assistentes técnicos, o menor salário foi fixado em R$ 396,48 e o maior em R$ 667,53. Além disso, a gratificação recebida pelos médicos passa de R$ 320,00 para R$ 600,00.

Para o presidente do Sindicato dos Médicos (Simepe), André Longo, as mudanças são importantes, mas ainda insuficientes. “No dia 4 de novembro, uma equipe formada pelo Simepe e pela PCR deve concluir o estudo que visa equiparar o salário da tabela médica municipal com a do estado. Assim evitamos que, como ocorre hoje, esses profissionais deixem a PCR por causa dos salários”, afirma Longo. Um projeto com o novo reajuste deve ser enviado ainda este ano para a Câmara.

Concurso – Em relação às novas vagas, elas serão preenchidas pelos profissionais que foram classificados no último concurso da PCR, que ocorreu em agosto de 2003. Nesses dois anos, foram chamados mais de 2 mil profissionais, mas a quantidade não foi suficiente. A Secretaria de Saúde vai começar a chamar mais concursados já na próxima semana. Parte delesserão encaminhados para a nova Policlínica de Água Fria. Além disso, haverá reforço no atendimento das demais unidades e do Samu.

Segundo o secretário de Saúde do Recife, Gustavo Couto, as mudanças vão ajudar a prefeitura a se adequar à resolução do Cremepe. “Estamos negociando com o Conselho alguns ajustes nas regras sobre atendimento médico. Às 9h da próxima terça-feira, vamos nos reunir novamente com a entidade, mostrar qual é a nossa capacidade de atendimento e tentar adequar alguns pontos da norma”, explica. De acordo com Couto, entre maio e junho do próximo ano, outras vagas serão abertas, desta vez para o Programa de Saúde da Família. Os cargos a serem preenchidos são os de médico, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, mas a quantidade de profissionais para cada um deles ainda não foi definida.

Atendimentos – Na manhã de ontem, houve tumulto na marcação de consultas para o Hospital Barão de Lucena. Insatisfeitos, muitos pacientes reclamaram das longas filas e só conseguiram consulta para janeiro. Segundo a gerente da Unidade de Fortalecimento Institucional da Secretaria Estadual de Saúde, Lindanita Guerra Galvão, a confusão ocorreu porque a capacidade de atendimento do hospital em algumas áreas não é suficiente para a demanda.

Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

LEIA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO 001/2005 DO CREMEPE:

O Conselho Reginal de Medicina de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei n.º 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, e,

Considerando a preservação dos valores envolvidos na prestação da assistência à saúde como imprescindível à dignidade humana;

Considerando as responsabilidades do médico, ética, civil e criminal, como pesssoal e intransferível;

Considerando o caráter de irreversibilidade de muitos dos danos ocorridos na práxis médica;

Considerando as disposições contidas nos ditames dos artigos 2º, 4º e 8º e 27 do Código de Ética médica;

Considerando os óbices impostos a autonomia do médico em seu exercício profissional, a necessidade de regulamentar uma adequada proporcionalidade da demanda de trabalho aos recursos humanos disponíveis;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva.

§. I – Para consultas ambulatoriais o limite referido no caput deste artigo, é o de até 14 (cartoze) pacientes, atendidos por médico, em 4(quatro) horas de jornada de trabalho, respeitando-se a decisão do médico de ultrapassar ocasionalmente este número de acordo com sua capacidade de trabalho, mas dentro dos ditames de padrões éticos.

§. II – Para evolução de pacientes internados em leitos de enfermaria, o limite referido no caput deste artigo é o de até 10 (dez) pacientes atendidos por médico, em 04 (quatro) horas de jornada de trabalho.

§ III – Para o atendimento de pacientes internados em serviço de terapia intensiva, o limite referido no caput deste artigo é o de até 05 (cinco) pacientes atendidos por médico, em 12 (doze) horas de jornada de trabalho.

§ IV – No atendimento prestado em setores de urgência e emergência, o limite referido no caput deste artigo é o de até 36 (trinta e seis) pacientes, atendidos por médico, em 12 (doze) horas de jornada de trabalho.

Art. 2º – Os atendimentos cirúrgicos, por suas especificidadese complexidades, serão limitados, por compatíveis condições físicas e mentais do médico, obedecidos os princípios do bom senso e da razoabilidade, à critério dos cirurgiões responsáveis.

Art. 3º – É de responsabilidade do Gestor, Diretor Técnico e/ou administrador dos serviços de saúde, o provimento dos profissionais médicos para assegurar a devida evolução dos pacientes em finais de semana e feriados garantindo a qualidade do atendimento, sendo função do plantonista apenas o atendimento de intercorrências.

Art. 4º – As situações estabelecidas legalmente, como de calamidade pública ou caracterizadas por surtos endêmicos ou epidêmicos, à critério de definição da Secretaria Estadual de Saúde e reconhecimento por parte do Conselho Regional de Medicina, são exceções à aplicação dos ditames desta Resolução.

Art. 5º – Os Diretores Técnicos e Clínicos dos nosocômios, no âmbito das suas competências, são responsáveis pelo rigoroso cumprimento destas normas resolutivas.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Recife, 22 de junho de 2005

Ricardo Albuquerque Paiva – Presidente
Antonio Jordão de Oliveira Neto – 1º Secretário