O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para o ingresso e as atribuições dos cargos em comissão, previstos no inciso III, do art. 39 do Regimento Interno do CREMEPE;
RESOLVE:
CARGOS EM COMISSÃO
Art. 1.° O ingresso de profissional no CREMEPE para provimento de cargos em comissão se fará por livre nomeação da diretoria do CREMEPE, após análise curricular, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.°s 70.391/72 e 70.436/72;
II. Estar quite com suas obrigações militares e eleitorais;
III. Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
IV. Possuir os requisitos e competências exigidas para o cargo;
V. Não exercer outra função ou cargo de modo a caracterizar o acúmulo ilícito de cargos conforme o art. 37 da CF;
VI. Não ter contrato de trabalho anterior com o CREMEPE rescindido por justa causa.
Art. 2.º Os cargos representam a posição efetiva dos profissionais técnicos no CREMEPE e possuem as seguintes atribuições:
§1.º – Departamento Jurídico
I – à coordenadoria jurídica: prestar assessoramento diretamente à diretoria e à Corregedoria do CREMEPE;
II – à assessoria jurídica: prestar assessoramento de natureza jurídica, administrativo e judicial, bem como auxiliar as atividades do(s) assistente(s) jurídico e estagiário(s);
III – à assistência jurídica: atender às necessidades operacionais e administrativas do setor de jurídico.
§2.º – Departamento de Comunicação
I – à coordenadoria de comunicação: prestar assessoramento diretamente à diretoria do CREMEPE;
II – à assessoria de comunicação: prestar assessoramento interno e externo de comunicação das atividades institucionais do CREMEPE, bem como auxiliar as atividades do(s) assistente(s) de comunicação e estagiário(s);
III – à assistência de comunicação: atender às necessidades operacionais e administrativas do setor de comunicação.
§3.º – Departamento de Contabilidade
I – à coordenadoria de contabilidade: prestar assessoramento diretamente à diretoria do CREMEPE;
II – à assessoria de contabilidade: prestar assessoramento interno e externo de contabilidade, bem como auxiliar as atividades do(s) assistente(s) de contabilidade e estagiário(s);
III – à assistência de contabilidade: atender às necessidades operacionais e administrativas do setor de contabilidade.
§4.° – Diretoria
I – assessoria especial da diretoria: prestar assessoramente diretamente às necessidade operacionais e administrativas da diretoria do CREMEPE.
Art. 3.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de dezembro de 2008.
Cons. André Longo Araújo de Melo
Presidente