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EMENTA: Cria o Departamento de Fiscalização do CREMEPE e determina sua composição.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 15, letra "c" da Lei nº 3.268/57, os Conselhos Regionais de Medicina são incumbidos da fiscalização do exercício da profissão médica;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a fiscalização do exercício da medicina e dos organismos de prestação de serviços médicos;

CONSIDERANDO que todos os serviços para assistência médica devem ser fiscalizados pelos Conselhos de Medicina;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM n.ºs 1613/2001, que determinar aos Conselhos Regionais de Medicina que criem Departamentos de Fiscalização da profissão de médico e de serviços médico-assistenciais;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária de 02 de fevereiro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1.º Criar o Departamento de Fiscalização do CREMEPE, que disporá de estrutura física, equipamentos e contará com pessoal para o apoio administrativo às ações realizadas no próprio Departamento de Fiscalização e nas Delegacias Regionais, de acordo com a seguinte estrutura:

I – Coordenador do Departamento de Fiscalização – Conselheiro 2º Secretário;

II – Médico Fiscal;

III – Agente Fiscal;

IV – Assistente Administrativo;

V – Motorista.

Art. 2.° O coordenador do Departamento de Fiscalização terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços de apoio técnico administrativo para o Departamento de Fiscalização.

II – coordenar a redação de correspondências e expedientes de rotina do Departamento.

III – despachar os processos de ordem burocrática com o(s) médico(s) fiscal(is) e com o apoio administrativo.

IV – coordenar a agenda e executar os procedimentos investigatórios de responsabilidade do Departamento de Fiscalização.

V – orientar e manter contato direto com as Delegacias Regionais, no que diz respeito à ação fiscal.

VI – criar e formatar Projeto das atividades anuais do Departamento de Fiscalização para aprovação da Diretoria e do CFM.

VII – acompanhar todos os procedimentos dos Processos de Registro e de Fiscalização, para que sejam cumpridos nos prazos determinados.

VIII – criar procedimentos que agilizem o fluxo burocrático interno do Departamento de Fiscalização.

IX – formatar roteiros de vistoria, junto com o Diretor de Fiscalização e Médico Fiscal, para serem utilizados nas vistorias a serem realizadas pelo médico fiscal.

X – cobrar e analisar os Relatórios periódicos emitidos pelos agentes fiscais.

XI – apresentar Relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização ao Chefe do epartamento.

Art. 3.º O médico fiscal terá as seguintes atribuições:

I – realizar vistorias por ações individuais ou coletivas, de acordo com as deliberações do Coordenador do Departamento de Fiscalização.

II – lavrar Termo de Fiscalização no ato das vistorias, deixando o comprovante no local vistoriado;

III – formatar Relatórios de Vistoria;

IV – analisar e emitir parecer técnico quando solicitado pelo Coordenador do Departamento de Fiscalização;

V – executar ações que visam a Educação/Prevenção baseadas na Legislação que norteia o exercício da medicina;

VI – acompanhar movimentos grevistas, quando solicitado;

VII – participar do planejamento e avaliações das ações do Departamento de Fiscalização.

Art. 4º O agente fiscal terá as seguintes atribuições:

I – realizar visitas nos estabelecimentos de saúde, segundo cronograma pré-estabelecido, devendo:

  1. verificar se o estabelecimento visitado é registrado ou não no CREMEPE;
  2. preencher “ficha de dados para levantamento de unidade de saúde” de cada estabelecimento não registrado que for visitado;
  3. preencher “ficha de atualização de dados” de cada estabelecimento registrado que for visitado.
  4. Auxiliar e fazer diligências para a promoção da propaganda e publicidade ética dos estabelecimentos de saúde e consultórios médicos em auxilio à CODAME.

II – emitir relatório quinzenais sobre o serviço realizado e relatar em formulário próprio visitas realizadas indicando nome das empresas e data em que foram visitadas;

III – auxiliar no serviços de ordem administrativa dentro do Departamento de Fiscalização, especificamente:

  1. receber documentação encaminhada para registro de empresas;
  2. montar processo de registro para posterior análise fiscal;

manter atualizado o andamento dos processos iniciados no Departamento de Fiscalização.

Art. 5.° O auxiliar administrativo terá as seguintes atribuições:

I – auxiliar o Coordenador do Departamento de Fiscalização nos serviços de ordem burocrática;

II – redigir Ofícios e demais correspondências inerentes ao Departamento;

III – encaminhar correspondências;

IV – proceder às tramitações junto ao SAS – Sistema de Acompanhamento de Serviços e demais sistemas utilizados;

V – juntar ofícios e AR’s nos processos;

VI – verificar e manter atualizada a agenda de vencimentos;

VII – cadastrar Processos de Fiscalização e arquivar Relatórios, realizando as atividades que envolvem a tramitação e o andamento dos mesmos;

VIII – atendimento à médicos (balcão e telefone);

IX – manutenção e organização do Arquivo de documentos;

X – preparação e organização dos materiais necessários nas vistorias a serem realizadas pelos médicos fiscais.

Art. 6.º O motorista terá as seguintes atribuições:

I – acompanhar a realização das visitas nos estabelecimentos de saúde, segundo cronograma pré-estabelecido, conduzindo os agentes fiscalizadores, sejam estes médicos fiscais, Conselheiros, Representantes ou Delegados;

II – checar regularmente as condições de uso e manutenção do equipamento (veículo) CREMEPE;

III – preencher controle de uso e deslocamento conforme as orientações da gerência;

IV – se reportar à Coordenação da Fiscalização para conhecimento e execução da agenda de vistorias.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 03 de fevereiro de 2009.

Cons. André Longo Araújo de Melo
Presidente

Cons. Luiz Antônio Wanderley Domingues
1° Secretário