O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o número de integrantes da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais e/ou Representações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CREMEPE n.° 03/2000 ao art. 23 do Regimento interno do CREMEPE;
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar os arts. 1.° e 3.° da Resolução CREMEPE nº 08/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – É determinada a criação da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais e/ou Representações, composta por 04 (quatro) Conselheiros indicados pelo Presidente nos termos do art. 23 do Regimento Interno do CREMEPE.”
“Art. 3.° – Objetivos e atribuições da Comissão:
§ 1º – O principal objetivo da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais e/ou Representações é, à partir das informações trazidas para as reuniões, dar ciência ao CREMEPE das reais necessidades da classe médica do interior do Estado, de forma a auxiliá-lo na persecução dos fins de fiscalização da Medicina e de promoção da atividade profissional, cujos trabalhos devem ser organizados no sentido de:
I – dar suporte à Presidência e Diretoria do CREMEPE no que se refere às atividades médicas desempenhadas no interior do Estado;
II – tornar conhecidas as necessidades e carências dos profissionais médicos;
III – identificar as áreas geográficas do interior do Estado em que haja menor interação da classe médica com este Conselho Regional de Medicina;
IV – prestar informações das atividades desempenhadas pelas Delegacias Regionais e/ou Representações;
V – viabilizar um maior alcance das atividades das Delegacias Regionais e/ou Representações;
VI – dar conhecimento das dificuldades das Delegacias Regionais e/ou Representações, aproximando-as do Conselho Regional;
VII – prestar atendimento e orientação ao profissional médico e ao cidadão;
VIII – promover a interiorização da atividade do CREMEPE, essencialmente relacionada à fiscalização e divulgação da ética profissional;
IX – coordenar estudos e elaborar projetos relacionados ao exercício profissional;
X – elaborar propostas com o objetivo de implantação de outras Delegacias Regionais e/ou Representações, nas localidades indicadas;
XI – autonomia na execução dos trabalhos, ressalvada a condição de apresentação dos projetos à Diretoria e Presidência do CREMEPE.”
Art. 2º Os demais artigos da resolução que não foram modificados por esta resolução permanecem inalterados.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de abril de 2009.
Consº André Longo Araújo de Melo
Presidente
Consº Luiz Antônio Wanderley Domingues
1º Secretário