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EMENTA: Confere nova redação ao caput do art. 8º da Resolução CREMEPE n.º 02/2006 para adequar-se a Resolução CFM n.º 1932/2009.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a recente publicação da Resolução CFM nº 1.932/2009, que normatiza os procedimentos para pagamento de diárias, auxílios de representação e verba indenizatória;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CREMEPE nº 002/2006 aos termos da Resolução CFM nº 1.932/2009;

RESOLVE:

Art. 1.° Conferir nova redação ao caput, do Art. 8º, da Resolução CREMEPE nº 002/2006, adequando-o aos termos da Resolução CFM nº 1.932/2009, para que passe a ter o seguinte teor:

“Art. 8° A verba indenizatória destinada ao auxílio de representação deste Conselho Regional de Medicina será de R$ 200,00 (duzentos reais) por representação e sua quantidade por beneficiário indicado no parágrafo único não poderá ultrapassar um total de 22 (vinte e duas) representações por mês, ou onerar os cofres do Conselho em valores acima desse limite”.

Art. 2.° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução CREMEPE nº 002/2006.

Art. 3.° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de novembro de 2009.

Cons. André Longo Araújo de Melo
Presidente