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EMENTA: Alteração do Regimento Interno. Inclusão do disposto nas Resoluções CREMEPE: 07/2013, 02/2014 e 03/2014.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regimentais dispostas no Regimento Interno e,

CONSIDERANDO, que o art. 3º, V, do Regimento Interno do CREMEPE prevê elaboração de um anteprojeto do seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do CFM, bem como o art. 11º, IV atribui ao Plenário deste Conselho Regional de Medicina de Pernambuco a competência para apreciar e decidir sobre as alterações de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CREMEPE nº 07/2013, aprovada em Sessão Plenária do dia 04/11/2013, que resolveu instituir o cargo de Controlador a ser exercido por Conselheiro também eleito neste Plenário;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CREMEPE nº 02/2014, aprovada em Sessão Plenária do dia 10/03/2014, que transfere atribuições do 2º Tesoureiro para o Vice-Presidente;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CREMEPE nº 03/2014, aprovada em Sessão Plenária do dia 10/03/2014, que instituiu a Criação da Ouvidora e respectivamente do cargo de Ouvidor;
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar as atribuições dos cargos de Controlador e Ouvidor;
CONSIDERANDO, o decidido em Sessão Plenária realizada em 07 de Julho de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º: Alterar o título IX, para modificar o artigo 37 que permanecerá apenas com enunciado do caput original, realocando as atribuições previstas em seu parágrafo 1º para o novo artigo 38 que passará a ter nova redação com a inclusão ainda dos cargos de Controlador e Ouvidor, bem como suas respectivas atribuições;
Art. 2º: Renumerar os artigos da presente resolução a partir do artigo 37 ora modificado.
Art. 3º: A presente Resolução entra em vigor quando da sua publicação.

Recife, 08 de Julho de 2014.

Consº Sílvio Sandro Alves Rodrigues Consº José Carlos Barbosa de Alencar

Presidente Secretário Geral