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EMENTA: Determina Interdição Ética do Hospital Regional Júlio Alves de Lira, em decorrência de diversas irregularidades constatadas em fiscalização tais como déficit nas escalas de plantão e instalações físicas precárias, expondo os pacientes a risco de vida.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgão supervisor e disciplinador da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h’ e “j”, da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;

CONSIDERANDO que a interdição ética consiste na suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito do cidadão;

CONSIDERANDO o resultado das fiscalizações realizadas em 21 de janeiro de 2014, e 08 de maio de 2014, 23 de outubro de 2014 e 22 de dezembro de 2014 na sede do Hospital Regional Júlio Alves de Lira, por este Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;

CONSIDERANDO o descumprimento do Hospital Regional Júlio Alves de Lira no que diz respeito à proposta de correção das irregularidades constatadas nos relatórios de fiscalização proferidos por este Conselho Regional de Medicina;

CONSIDERANDO o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 17 de maio de 2014;

CONSIDERANDO constatação de insuficiência de médicos plantonistas, indispensáveis ao funcionamento do Hospital Regional Júlio Alves de Lira para o devido atendimento da população;

CONSIDERANDO que as condições mínimas de trabalho e estrutura de serviço não estão asseguradas ao exercício ético da medicina, expondo os pacientes a risco de vida;

CONSIDERANDO a decisão da reunião de Diretoria e da Sessão Plenária Extraordinária realizada em 05 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO DA MEDICINA NO HOSPITAL REGIONAL JÚLIO ALVES DE LIRA – unidade pertencente à Prefeitura Municipal do Belo Jardim, localizada na Rua Tereza Augusta Maciel S/N, Boa Vista – Belo Jardim PE, em decorrência da insuficiência de médicos plantonistas, indispensáveis ao funcionamento do hospital além das graves irregularidades nas instalações físicas expondo os pacientes a risco de vida bem como arriscando a segurança e integridade física dos profissionais até que se dê por cumprido o saneamento das deficiências apresentadas no relatório de inspeção.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 06 de janeiro de 2015.

Silvio Sandro Alves Rodrigues

Presidente do CREMEPE