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Cremepe e CFM participam da reunião do Comitê Gestor do Pacto pela Vida

Ricardo Paiva, representante do CFM e do Cremepe  | Foto: Priscilla Fernandes

Ricardo Paiva, representante do CFM e do Cremepe | Foto: Priscilla Fernandes

O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Ricardo Paiva, participou na manhã dessa quinta-feira (27.08) da reunião do Comitê Gestor do Pacto pela Vida para explicar a importância de trabalhar com o projeto social das crianças desaparecidas, organizado pela entidade. Pois, a cerca de 250 mil crianças desaparecidas no Brasil.

Diante da atual situação, os secretários de Planejamento e Gestão e de Defesa Social que estiverem presentes, Danilo Cabral e Alessandro Carvalho, respectivamente, colocaram-se à disposição do movimento em nome do Governo do Estado para ajudar na busca desses desaparecimentos, diante mão, foi proposto o banco de dados, com identificação neonatal e banco de dados de  crianças desaparecidas e achadas.

Ainda na oportunidade, Aline Maranhão, vereadora do Recife, informou que foi sancionada a Lei 18.101 /2014 que diz:

DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA.

Art.1º- É obrigatória, no âmbito do Município do Recife, a exibição de foto de crianças desaparecidas em:

I- Teatros, cinemas e casa de espetáculos;
II- Praças esportivas e/ou de eventos;
III- Clubes recreativos

PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá à administração dos estabelecimentos a que se referem os incisos do artigo 1º fazer as publicações acima mencionadas.

Art.2º- A exibição disposta no artigo 1º deverá ser feita, cumulativamente:

I- Através de telões, placares eletrônicos ou similares, nos locais que os possuírem;
II- Através de murais colocados em lugares onde haja acesso do maior número de pessoas;
III- Através de espaço a ser reservado em publicações internas, quando houver;
IV- No início e no intervalo de todas as sessões, jogos ou eventos, nos casos dos incisos II e III, do art. 1°;
V- Durante todo o horário de funcionamento, nos casos dos incisos I e IV do art. 1°.

Art.3º – O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização, ao fornecimento das fotos para publicação e demais imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.

Art.4º – A desobediência ao disposto nesta Lei implicará ao infrator multa de R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

criancasdesaparecidascfmMédicos em defesa das crianças desaparecidas

Milhões de famílias em todo o mundo sofrem com o desaparecimento de suas crianças. A cada dia novos dramas acontecem, alguns deles podem estar ocorrendo agora na sua cidade, na sua rua.

É uma angustia que afeta ricos e pobres, moradores do interior e das metrópoles. Ser um instrumento para ajudar a acabar com essa dor e evitar que outros casos ocorram é o objetivo principal desse site, organizado e mantido pelo Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

Por este espaço, os pais dessas crianças poderão informar o desaparecimento de seus filhos e receber notícias do seu paradeiro, caso alguém as tenha.

Os médicos brasileiros querem que as histórias tenham finais felizes. Faça também sua parte e entre na luta contra o desaparecimento de crianças.

Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina colaboram para a elucidação de casos de desaparecimento de crianças, apoiando a atuação das autoridades competentes.

Observar semelhanças com os pais, sinais de agressão, comportamento da criança com a família. Estas são algumas das orientações para que os médicos fiquem atentos. Outra recomendação é que os médicos sempre confiram os documentos do menor e dos responsáveis.

 

http://www.criancasdesaparecidas.org/