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Conselho esclarece Resolução Nº 2147 na XI Geres

hosp reuniA noite da quinta-feira  (13/07) foi a vez de apresentar a Resolução CFM Nº 2147 para os diretores de saúde da XI Geres de Saúde, no auditório do Hospam, em Serra Talhada. Profissionais de Serra Talhada, Calumbi, Betânia, Salgueiro, Afogados e São Vicente puderam entender a normativa sobre as responsabilidades dos diretores técnicos – que é indicado pela gestão – e diretores clínicos que são eleitos pelos pares. Ao final, os médicos receberam um arquivo com as normativas apresentadas. Para o representante do Cremepe, a reunião tem o objetivo de criar uma interlocução entre a entidade e as diretorias das unidades. “Resolvemos passar em todas as Geres (apresentando a resolução) para despois cobrar através de fiscalizações”, disse Rodrigues.

No primeiro momento da reunião, o 2º secretário do Cremepe, Sílvio Rodrigues, fez um preâmbulo de todas as resoluções e decretos que antecederam a resolução do CFM. Ele destacou a importância do Regimento Interno que enumera as regras das unidades e deve destacar as funções dos diretores técnicos e clínicos. Ainda explicou que se o diretor clínico deixar o cargo deve informar oficialmente ao Conselho de Medicina. As regras são destinadas aos serviços públicos e privados, o destaque deste último é que em uma clínica especializada o diretor deve ter o registro de especialista registrado no Conselho – se a clínica é de cardiologia, o diretor tem que ser cardiologista, já as unidades de pequeno porte o diretor deve ser clínico. O 2º secretário ainda falou sobre as interdições parcial e total da unidade, comissões de ética.