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CFM e CBO comemoram decisão judicial que protege a saúde ocular da população

A Justiça determinou “a imediata suspensão de toda e qualquer prática de atos privativos de médico”, como “consultas, exames, atendimento a paciente, manutenção de consultório, adaptação de lentes de contato e prescrição de lentes de grau” por optometrista que atuava na cidade de Aracaju (SE). A decisão liminar foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em desfavor desse profissional.

Em sua fundamentação, a juíza Bethzamara Rocha Macedo, da 15ª Vara Cível de Aracaju, esclareceu que “o tratamento da visão, com prescrição de lentes de óculos, é atividade exclusiva/privativa do médico oftalmologista, não cabendo a profissional técnico ‘optometrista’, ainda que com reconhecimento e regramento do Ministério da Educação ou do Trabalho ‘invadir’ atividade que por lei é exclusiva/privativamente exercida pelo médico”.

Limitações – A liminar destaca ainda que ao profissional optometrista é permitido exercer suas funções de acordo com as limitações impostas pelos Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34. Em caráter liminar, a juíza acatou os pedidos do CBO, determinando ao réu: a imediata suspensão de toda e qualquer prática de atos privativos de médico; e que se abstenha de aviar óculos sem a devida prescrição médica.

O optometrista alvo da ação também deve suspender qualquer publicidade relativa a oferta da realização de exames de vistas ou adaptação de lentes de contato em seus canais de comunicação. Em caso de descumprimento, estará sujeito à multa de R$ 100,00 por consulta/exame/prescrição de óculos ou lente de grau adotado e demonstrada nos autos, e uma penalidade de R$ 5 mil, se retomar as ações de propaganda.

Trabalho conjunto – A decisão é mais um fruto da estratégia elaborada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que criou uma Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, composta por advogados e representantes de várias entidades, como Associação Médica Brasileira (AMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas. Desde então, o grupo tem proposto ações e medidas em diferentes âmbitos em defesa dos interesses dos médicos, da medicina e da população.

Verifique aqui outras decisões da justiça em defesa do ato médico.

De forma conjunta, a comissão estabeleceu um fluxo técnico para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais praticados por setores da gestão ou de outras categorias profissionais. Para tanto, tem tomado todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.