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NOTA OFICIAL

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) posiciona-se sobre notas sensacionalistas que estão sendo veiculadas, acerca da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), para o Município do Recife implantar o registro de ponto eletrônico biométrico dos servidores vinculados ao SUS.

Em relação à alegação de inércia do Cremepe, com perda do prazo de manifestação, esclarecemos que, por tratar-se de uma autarquia federal, o prazo legal estabelecido para as manifestações do Conselho, de acordo com o artigo 183 e 219 do Código de Processo Civil, somente se findará em 6 de setembro de 2019, e que mesmo com esse prazo, desde há muito, estamos proativos, agindo de forma consciente e responsável.

Vale salientar que esta ação foi iniciada em 2017 pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura Municipal do Recife de forma unilateral, sem ter dado oportunidade de manifestação às entidades médicas, inclusive entendendo desnecessária a inclusão do Cremepe no polo passivo. Porém, apenas em 18 de julho o Juiz, entendeu que o resultado afetaria diretamente os direitos dos médicos, e deu ciência em 25 de julho ao Conselho para manifestar-se na ação.

Para salvaguardar o bem estar dos médicos e da população, o Cremepe e demais entidades médicas entendem que a jornada de trabalho dos profissionais de saúde tem características específicas de difícil mensuração temporal, através de ponto eletrônico.

Para tanto, sempre de forma propositiva, regulamentou o quantitativo de atendimento nas diversas formas de atuação profissional, bem como o pleno exercício da medicina. Por isso, defendemos que a jornada de trabalho seja centrada em metas e desempenhos aferíveis em uma carreira de Estado.

Essa condução do processo esta sendo feita de forma colegiada em debate com as entidades médicas de Pernambuco, a Prefeitura e principalmente os mais interessados, nossos médicos. As ações serão apresentadas de forma contundente e dentro do prazo legal.

Por fim, lamentamos o oportunismo de se utilizar dessa situação, de forma irresponsável e leviana com o intuito de manipular o processo eleitoral do CFM, em nada contribuindo para resguardar o legítimo direito ao trabalho digno e ético dos médicos pernambucanos.

CREMEPE – SIMEPE – AMPE