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Em debate, questões técnicas e éticas do consumo terapêutico de cannabis

Aspectos médicos e jurídicos do uso da cannabis e de outras drogas. Esse foi um dos temas de debate do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, em seu primeiro dia.

O encontro, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), acontece em Brasília, nos dias 4 e 5 de setembro. Esses temas complexos, com múltiplas percepções, dominaram a tarde de exposições em conferência presidida pela conselheira federal Rosylane Rocha.

João Paulo Becker Lotufo, representante da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), nas ações de combate ao álcool, tabaco e drogas, falou sobre o impacto do consumo de inúmeros drogas tanto no Brasil quanto no exterior – como, cigarro eletrônico, narguilé, maconha, álcool, vaporizadores, cocaína, crack, dentre outros.

“O cérebro se desenvolve até os 21 anos de idade e isso explica porque temos que retardar ao máximo o consumo de drogas, inclusive as lícitas. O tabagismo é a segunda causa de morte evitável no mundo; a maconha lesa a memória, reduz a massa cinzenta e diminui o QI em 8 pontos”, alertou Lotufo. O especialista destacou que o uso precoce de maconha por adolescente prediz evolução subsequente para transtorno esquizotípico da personalidade.

Consumo – Como caminhos eficazes para redução no consumo de drogas, o pediatra destacou a importância da regulação e do aconselhamento breve sobre drogas em ambulatório geral de pediatria e em escolas. Segundo ele, “quanto à maconha, é importante destacar que não existe maconha medicinal, o que existe para tratamento é o canabidiol. Fumar não trata e, atualmente, a maconha tem mais THC para viciar mais rapidamente e, quando você libera a droga, dobra o consumo de um negócio rentável, que causa danos irreversíveis”.

Como forma de contribuir com a formações de jovens e suas famílias sobre o assunto, o palestrante divulgou o endereço de um site – www.drbarto.com.br -, no qual é possível localizar material educativo para realização de aconselhamento sobre o tema em escolas e também em ambulatórios.

A conselheira federal Rosylane Rocha reforçou que “o termo maconha medicinal causa uma percepção equivocada sobre os riscos de consumo gerados em crianças e adolescentes, principalmente. Vemos que países com legislação mais tolerante arrependeram, pois tiveram resultados muito ruins”.

Erro –  Por sua vez, o desembargador George Lopes Leite chamou a atenção para dilemas morais e éticos relacionados ao uso terapêutico da maconha. “Recentemente, casos envolvendo a atuação médica me chamaram a atenção. O erro de um juiz causa dor, pois a injustiça é muito dolorosa. Mas, o erro do médico causa uma dor ainda maior porque pode tirar a vida”, refletiu o palestrante, que é membro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Ao analisar questões relativas a um caso concreto – de uma adolescente de 16 anos, portadora da Síndrome de Silver-Russel, que faz uso terapêutico de derivados de maconha -, o magistrado informou que aos pais da jovem foi concedida tutela preventiva para evitar prisão em flagrante, pois o casal passou a plantar maconha para extrair seu óleo e outros elementos.

“As decisões são baseadas na lei, mas não somente na letra desta como também em princípios, como os direitos à saúde; da criança e do adolescente; e à dignidade humana. E como ficar insensível à angústia, à dor e ao desespero de pais que assistem à luta estoica da filha contra sofrimento físico e moral indescritível?”, destacou o desembargador.

“Eu não sei se o cultivo e o uso da maconha devem ser liberados, mas, quero que isso seja discutido e estudado, pois remédios alopáticos disponíveis não resolvem os problemas de todos os cidadãos. É razoável afirmar que o estado de necessidade justifique a conduta dos pais para produzir um insumo necessário ao tratamento de grave enfermidade. Portanto, é admissível o habeas corpus preventivo que autorize o cultivo, à luz do artigo 24 do Código Penal”, concluiu George Lopes Leite.

Letra da lei – Já o presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional, o português jurisconsulto Manuel Monteiro Guedes Valente, destacou que “os bons juízes vão além da letra da lei, porque é preciso ter coragem para garantir os princípios e encarar as adversidades que virão com a decisão”.

O professor detalhou o panorama português sobre o consumo de drogas naquele país, o qual envolve sanções administrativas, penalidades, tipificação do consumidor (toxicodependente, múltiplo, agravado e traficante), natureza e circunstâncias do consumo, aferição de quantidades, controle da atuação policial, tráfico, tratamento, ressocialização, entre outros fatores. “A criminalização do consumo de drogas não está consolidada, mas, há a proibição e cada estado decide sobre sua jurisdição”, afirmou.

Para acompanhar os debates ao vivo do IX Congresso Brasileiro de Direito Médico, acesse: www.eventos.cfm.org.br.