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Cremepe funcionará em caráter excepcional devido ao COVID-19

A diretoria do CREMEPE suspende, em caráter excepcional, a partir de 19/03/2020, as atividades desempenhadas na sede e nas delegacias deste Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE como forma de seguir as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19. A determinação segue a orientação do CFM estabelecida através da Portaria CFM Nº 68/2020.

As atividades no Cremepe estão suspensas de 19 de março até 24 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, conforme necessidade. Apenas o serviço diário de protocolo será mantido, exclusivo para recebimento de queixas/denúncias referente ao COVID-19, das 09h00min às 15h00min, ininterruptamente. As demais atividades e os prazos processuais ficarão suspensos.

 As delegacias do Cremepe de Araripina, Caruaru e Petrolina também funcionarão para atendimento emergencial nas segundas e quartas-feiras, das 12h30min as 17h00min nas respectivas delegacias.

Portaria CREMEPE Nº 95/2020 – PORTARIA 95_2020