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Consultas realizadas na base de dados do CFM/ Portal Médico.
PERGUNTAS FREQUENTES PESSOA JURÍDICA
1 –Como proceder com a inscrição inicial de Pessoa Jurídica?
R- A inscrição inicial de Pessoa Jurídica se dá em cumprimento à Resolução CFM 1716/2004 através do preenchimento do formulário de inscrição inicial que está disponível neste site, no link (prestadores). Após o preenchimento do aludido formulário o mesmo deve ser protocolado na sede do CREMEPE ou em suas Delegacias Regionais (Caruaru, Serra Talhada e Petrolina) acompanhado dos documentos pertinentes.
2 – O pagamento da anuidade de pessoa jurídica dá validade ao Certificado de Inscrição vencido?
R- Não. O certificado de inscrição de Pessoa Jurídica deve ser renovado anualmente no mês do seu vencimento, conforme reza o Art. 8º da Resolução CFM 1716/2004.
3 – Como proceder com a Renovação do Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica?
R- A renovação do certificado de inscrição se dá através do preenchimento do Requerimento/Pessoa Jurídica, disponível neste site, no link (prestadores). Após o preenchimento do aludido formulário o mesmo deve ser protocolado na sede do Conselho ou em suas Delegacias Regionais (Caruaru, Serra Talhada e Petrolina) acompanhado dos documentos pertinentes.
4 – Perdi meu Certificado, posso tirar uma 2ª via?
R- Para obter a 2ª via do Certificado de Inscrição o Responsável Técnico terá que fazer uma solicitação própria, por escrito, protocolar neste Conselho ou em suas Delegacias Regionais (Caruaru, Serra Talhada ou Petrolina).
5 – Como proceder com a Alteração do Responsável Técnico?
R- A alteração do responsável técnico se dá pelo encaminhamento de declaração emitida pelo Responsável Técnico anterior, repassando o cargo para o atual, devendo constar a assinatura dos dois e a data de sua ocorrência. O modelo dessa declaração encontra-se disponível no link (prestadores) neste site.
6 – A empresa "fechou", como devo proceder?
R- Após a empresa (pessoa jurídica) ter sido baixada, essa comunicação deve ser encaminhada ao CREMEPE, solicitando o cancelamento da sua inscrição, conforme preceitua o Art. 21 da Resolução CFM 1.716/2004, acompanhado do documento oficial de baixa, quais sejam: Baixa do CNPJ ou Distrato Social ou Baixa junto à Prefeitura, além da quitação das anuidades que porventura encontre-se em aberto.
7 – O Responsável Técnico pode responder por mais de uma empresa?
R- Sim, porém, o máximo são duas, sejam elas filiais, sucursais ou subsidiárias de uma mesma empresa, conforme reza a Resolução CFM 1.352/92.
8- Constitui Pessoa Jurídica para atender aos convênios, porém o único médico sou eu, tenho que pagar a minha anuidade e a anuidade da empresa?
R- Sim, as personalidades jurídicas são distintas, porém a empresa constituída por no máximo dois sócios, sendo um deles médico, que não realize nenhum tipo de exame de complementação diagnóstica e que não mantenha nenhum outro médico como terceiro, tem o benefício do Desconto de 50% na anuidade de Pessoa Jurídica a ser solicitado tal logo receba o boleto do exercício vigente até o dia 31 de março, através do formulário disponível neste site no link (prestadores).
9- Como é calculado o valor da anuidade de Pessoa Jurídica?
R- O valor da anuidade de Pessoa Jurídica é calculado com base no Capital Social, através de Resolução proferida anualmente pelo Conselho Federal de Medicina, composta por 7 (sete) faixas, sendo a de menor valor as empresas que possuem o capital social até R$ 4.450,00, as que possuem capital acima deste valor pagam a anuidade gradualmente superior.
10- Uma filial de Pessoa Jurídica paga de anuidade o mesmo valor da matriz?
R- Não. A filial que não possui capital social destacado, paga anuidade na primeira faixa de capital social, porém, a filial que possui capital social destacado e as de matriz localizadas em outro estado pagam anuidade limitada à metade do valor do que paga a matriz.
