Boletim Cremepe - N° 275- www.cremepe.org.br/boletim/N275.html
Recife, 06 de Janeiro de 2012 - Edição Nº 275  
 
 

REFERÊNCIA
Entidades cobram e Hospital da Mulher será construído no Recife

A necessidade da construção de um hospital referência para a mulher foi um dos problemas apontados na visita do novo Secretário de Saúde do Recife, Jaílson Correia, ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, no final do ano passado. A reunião, realizada no dia 17 de dezembro, na sede do Conselho, reuniu as entidades médicas representativas de Pernambuco, Cremepe, Simepe e Ampe, e teve como objetivo apontar as necessidades da área da saúde encontradas no município e Região Metropolitana. A unidade de saúde referência da Mulher, anunciada na quinta-feira (03.01) pelo prefeito Geraldo Júlio, é a primeira ação em resposta às cobranças das entidades. Segundo o prefeito, até 2015, a população poderá contar com o Hospital da Mulher da Capital, que terá capacidade para realizar 400 partos e 250 cirurgias por mês. Encarada para ser a primeira maternidade de alto risco do Recife, a unidade será construída às margens da BR-101, na altura da passarela localizada em frente à Ceasa, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste da Cidade, e deve ter as obras iniciadas ainda em julho deste ano.    

 

 

PROVIDÊNCIAS: Cremepe suspende interdição ética do SAMU-Petrolina

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco determinou, através da Resolução núrero13/2012, a suspensão da interdição ética do SAMU-Petrolina. A medida foi tomada após o envio do ofício GAB-SMS- número 1498/2012, do Município de Petrolina, onde é apresentada a escala de médicos para prestação dos serviços do SAMU-Petrolina para os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013. "     

MEDIDAS: CFM publica resolução sobre normatização da prática ortomolecular

O Conselho Federal de Medicia (CFM) publicou a Resolução 2.004/12, que normatiza os procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática ortomolecular ou outros assemelhados, obedecendo aos postulados científicos oriundos de estudos clínicos epidemiológicos. Em plenária realizada no CFM, foi decidido que "os termos da prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de atuação não podendo ser anunciado de acordo com as resluções normativas sobre a matéria".    

NOVA LEI: Delegacias terão que fixar placas com crianças desaparecidas

A busca imediata por crianças desaparecidas ganha mais um apoio. A lei 1.114/2012, que é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do desaparecimento e dar início, na mesma hora, à procura da criança ou adolescente, foi sancionada pelo governador Eduardo Campos no dia 22 de dezembro de 2012.    

AIDS: Médicos e laboratórios serão obrigados a repassar dados de pacientes com HIV

Médicos e laboratórios que fizerem exames de detecção do vírus HIV serão obrigados a repassar os dados do paciente, em caso de resultado positivo, ao Ministério da Saúde. Atualmente, a Aids está incluída na lista de 40 doenças com notificação obrigatória no Ministério, mas o vírus HIV não estava. A portaria que atualiza a lista de notificações compulsórias deverá ser publicada em janeiro de 2013 pela Secretaria de Vigilância em Saúde.  

HOSPITAIS: Indicador de qualidade será testado

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começa a testar este mês indicadores de qualidade de hospitais privados brasileiros. A fase inicial segue até junho e vai contar com a participação voluntária de 42 hospitais - 13 no Rio de Janeiro, 18 em São Paulo, cinco em Minas Gerais, um no Espírito Santo, dois em Santa Catarina, um no Rio Grande do Sul, um na Paraíba e um no Distrito Federal. De acordo com a ANS, as unidades de saúde serão submetidas a avaliações mensais relacionadas, por exemplo, a níveis de infecção, mortalidade e padrão de cirurgia segura. Ao todo, serão analisados 26 indicadores de qualidade do atendimento ao paciente. Os hospitais que apresentarem bom desempenho vão receber um selo de qualidade da agência, identificado pela letra Q, que deverá ficar ao lado do nome do estabelecimento na lista de prestadores de serviços que fazem parte dos livros e portais das operadoras de planos de saúde.