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Consultas realizadas na base de dados do CFM/ Portal Médico.
Visando o cumprimento do disposto no Art. 8º da Resolução CFM 1.716/2004, informamos ser indispensável a manutenção do Certificado de Regularidade do cadastro ou registro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento inscritos neste Conselho, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Setor de Fiscalização.
Portanto, deve ser preenchido e assinado o Requerimento/ Pessoa Jurídica, encaminhando-a à sede deste Conselho acompanhado dos documentos que seguem relacionados abaixo:
OBS: Apresentar os originais dos documentos acima por ocasião do protocolo.
Fazer download do modelo de requerimento:
