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Requerimentos

Declaração de Alteração do Responsável Técnico

A alteração do Responsável Técnico deve ser realizada através do preenchimento da declaração, nos termos dos Arts. 10 e 11 da Resolução CFM 1.716/2004 e protocolado neste CREMEPE ou nas Delegacias Regionais em Caruaru, Serra Talhada e Petrolina.

Lembramos que a aludida alteração tem obrigatoriamente que ocorrer no prazo máximo de 24 horas da sua ocorrência.

Declaração.pdf