Consultas realizadas na base de dados do CFM/ Portal Médico.
Veículos divulgação de informações relevantes e penalidades publicas aplicadas pelo Tribunal de Ética Médica.
Alteração os artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Resolução CREMEPE nº 03/2005
Revogar a Resolução CREMEPE n.º 04/2011
Dispõe sobre a normatização para realização de perícias tanatoscópicas e perícias clínicas médico-legais (traumatológicas, sexológicas, etc), e dá outras providências.
Dispõe sobre os honorários médicos, tendo como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), e dá outras providências.
Suspensão da Interdição ética do Instituto Médico Legal Professor Antônio Persivo Cunha – IML
Suspensão parcial da Interdição ética do Instituto Médico Legal Professor Antônio Persivo Cunha – IML
Dispõe sobre a Interdição Parcial do Instituto Médico Legal Professor Antônio Persivo Cunha – IML e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CREMEPE nº 02/2008, alterando o funcionamento das Câmaras quando verificada a inexistência de número legal para instalação.
Organização e normatização das relações de trabalho entre o CREMEPE e seus funcionários
Adequar o Regimento Interno do CREMEPE ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e ao art. 14 da Lei n.° 8.460/92
Não permissão da presença de estudantes de Medicina nas atividades assistenciais da Instituição, por parte dos Diretores Técnicos e Clínico.
Suspensão da Interdição ética do hospital Dom Malan
Interdição ética do exercício profissional da emergência do hospital Dom Malan
Disciplinar as restrições de plantões
Cremepe trata do livro de ocorrências médicas
Regulamento de Pessoal do Cremepe
Reestruturar a abrangência territorial das Representações e Delegacias Regionais de Caruaru e Petrolina
Instalação da Delegacia Regional deste Conselho em SERRA TALHADA
Verba indenizatória destinada ao auxílio de representação.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO que cabe ao CREMEPE fiscalizar o exercício da profissão médica no Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO que a prática da medicina exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício profissional; CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida que facilita a operacionalização funcional deste Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização do exercício profissional em Pernambuco; CONSIDERANDO a grande área territorial abrangida pela jurisdição deste Conselho; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina não têm caráter trabalhista, não fazendo jus a qualquer remuneração;
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o número de integrantes da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais e/ou Representações; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução CREMEPE n.° 03/2000 ao art. 23 do Regimento interno do CREMEPE;
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a regulação da composição e atribuições das Câmara Técnicas de Especialidade pelos arts. 28 a 30 do Regimento Interno do CREMEPE;
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para o ingresso e as atribuições dos cargos em comissão, previstos no inciso III, do art. 39 do Regimento Interno do CREMEPE;
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1967, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e, CONSIDERANDO a necessidade de redefinir os critérios de eleição dos membros das Delegacias Regionais de Petrolina, Caruaru e Serra Talhada; CONSIDERANDO, ainda a necessidade de criação de novos cargos para as Delegacias Regionais da citadas Cidades;
Altera o Art. 3º da Resolução Cremepe nº 01/2003, que estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, de competência das Comissões Éticas dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências.
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMEPE nº 05/1999 e dá outras providências.
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMEPE nº 03/2001, redefinindo as CÂMARAS que foram criadas.
Estabelece as Normas Mínimas para a utilização de extratos alergênicos para fins diagnóstico e terapêutico nas doenças alérgicas.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, na vigência do artigo 196 da Constituição Federal Brasileira - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
Modificar o § III do artigo 1º da Resolução CREMEPE nº 01/2005, que passa a ter a seguinte redação.
Criar a Escola Superior de Ética Médica – ESEM, órgão diretamente vinculado à Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
Tornar obrigatória a criação das Comissões de Revisão de Óbito em todos os estabelecimentos hospitalares, adequando-se as já existentes às normas desta Resolução.
Determinar os parâmetros a serem obedecidos, como limites máximos de consultas ambulatoriais, de evoluções de pacientes internados em enfermarias, de atendimentos em urgências e emergências e os realizados em serviço de terapia intensiva.
constituir como um direito profissional das médicas gestantes que exercem suas atividades nos setores destinados aos atendimentos de urgência e emergência, entre os quais estão incluidos os de tratamento intensivo, no serviço público ou privado, as suas transferências para outros setores nosocomiais, por solicitação das mesmas, durante o transcurso do último trimestre de gravidez, ficando assegurado o retorno as suas atividades anteriores, após o vencimento do período de licença maternidade.
Sobre a desobrigação de permanência em plantões quando não há substituição
acrescentar ao art. 4º da Resolução CREMEPE n.º 19/2003, dois parágrafos.
instituir a comenda denominada Prof. FERNANDO FIGUEIRA, destinada à médicos que tenham se destacado no exercício profissional da medicina, por sua conduta ética e responsabilidade social.
Determinar aos médicos jurisdicionados ao CREMEPE que adotem a CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos para o sistema de saúde suplementar.
Criar, no âmbito da estrutura Administrativa do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, o cargo de CORREGEDOR ADJUNTO.
É vedado ao médico, vinculado sob qualquer forma contratual as Instituições de assistência à saúde, que mantém serviços essenciais, inclusive os médicos residentes, participarem de movimento de paralisação em urgências e emergências.
Determinar como membros do Corpo Clínico da Instituição, todos os médicos que lhe prestam, com regularidade, seus serviços profissionais e a ela vinculados sob qualquer natureza jurídica de caráter contratual.
Criar e instalar no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO-CREMEPE, o CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DO CREMEPE – CEAC-CREMEPE; Órgão de pesquisas e estudos da Medicina e da conduta médica.
Criar representações do CREMEPE em regiões geográficas do interior do Estado, compostas por municípios circunvizinhos e determinada pelo Presidente da instituição através de Portaria após aprovação em plenária.
Criar as Comissões de: a) Defesa Profissional; b) Fiscalização, e Apoio às Comissões de Ética Médica; c) Educação Médica Continuada e relacionamentos com Instituições Médicas e da Sociedade Civil.
Alterar o Artigo 1º do Capítulo I do Anexo da Resolução CREMEPE nº 03/2000 da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – CODAME, que será composta de no mínimo 03 (três) Conselheiros cujo os nomes serão indicados pela presidência e aprovado pelo Plenário
Instituir no âmbito do CREMEPE a Comissão de Pareceristas composta por no mínimo 06 (seis) Conselheiros indicados pelo presidente e aprovados pelo Plenário.
Alterar no Artigo 1º da Resolução CREMEPE nº 04/99 a composição do Núcleo de Atendimento ao Médico e ao Cidadão e de Orientação Preventiva Ético-Pedagógica.
Dispõe sobre a área de jurisdição administrativa da Delegacia Regional de Arcoverde.
Dispõe sobre a área de jurisdição administrativa da Delegacia Regional de Petrolina.
Dispõe sobre a área de jurisdição administrativa da Delegacia Regional de Caruaru.
É determinada a criação da Comissão de Apoio ao Médico Residente e Estudante de Medicina, composta por um Conselheiro Coordenador e mais 05 (cinco) membros.
É determinada a criação do Grupo de Investimentos Patrimoniais, que será composta pelos atuais Presidente e Vice-Presidente, 02 Conselheiros indicados pela Diretoria e por ex-presidentes indicados pelo pleno do Conselho.
Fica criada a Ouvidoria, no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE.
É determinada a criação da Comissão de Apoio às Delegacias Regionais, composta por 06 (seis) Conselheiros, indicados pela Diretoria.
Determinar a criação do Comitê Gestor de Informática, composto por um Conselheiro e quatro funcionários do CREMEPE, indicados pela Diretoria.
Aprova as instruções para as eleições que serão realizadas em 2003 para os membros das Delegacias Regionais de Petrolina, Caruaru e Arcoverde.
Normatiza os procedimentos para pagamento de diária, jeton e verba de representação e atividade conselhal nos Conselhos de Medicina e revoga a Resolução CREMEPE nº 04/2000.
Regulamenta as Diretrizes para Organização das Comissões de Ética Médica.
As denúncias devidamente instauradas neste CREMEPE devem tramitar em caráter absoluto de sigilo.
Regulamenta as Diretrizes e Organizações das Comissões de Ética Médica. (REVOGADA PELA 1/2003)
Determina como norma orientadora a utilização do PARTOGRAMA em todas as maternidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
Organização das Comissões de Ética Médica.
Estabelece normas e procedimentos para acompanhamento do pré-natal pela prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Normatiza as atividades e decisões das Câmaras de Sindicâncias, Consultas e de Julgamentos dos Procesos Éticos Profissionais.
Institui que os Jetons e Ajuda de Custo, ficam limitados ao número máximo de 8 e 20 mensais.
Aprova as modificações do Regimento Interno do CREMEPE de 1991.
Revoga a Resolução CREMEPE nº 05/1998, que isentou os médicos com setenta anos do pagamento da anuidade.
Estabelece critérios sobre o valor das diárias no CREMEPE.
Cria a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos.
Cria Comissões de Assessoramento da Diretoria do CREMEPE.
Atualiza valores de Diárias e Jetons a partir da Resolução CFM n° 1.594/1999
Estabelece critérios para veiculação de material publicitário em espaço no jornal do CREMEPE.
Instala e cria a Delegacia Regional de Arcoverde.
Cria o Núcleo de Apreciação e Conciliação de Litígios entre Médicos (Núcleo do Médico).
Institui o Núcleo de Atendimento ao Médico e ao Cidadão e de Orientação Preventiva Ético-Pedagógica.
Cria as Câmaras Técnicas de Especialidades Médicas.
Modifica a redação do Artigo 4° da Resolução n° 02/1993, sobre escolhas dos Membros Efetivos e Suplentes das Delegacias.
Normatiza as atividades e decisões das Câmaras de Denúncia, Consultas, Pareceres e Julgamentos dos Processos Éticos Profissionais.
Ficam dispensados do pagamento de anuidades os médicos que completarem 70 anos de idade.
Estabelece critérios sobre o valor das diárias no CREMEPE
Homenagear o Prof. Antônio Simão dos Santos Figueira.
Instala a Delegacia Regional de Caruaru. Regulamentando a Resolução CREMEPE n. 01/1998.
Cria a Delegacia Regional de Caruaru.