Os Conselhos de Medicina poderão interditar cautelarmente o exercício profissional de médico cuja ação ou omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo. Confira a Resolução CFM 1987/12 na íntegra. Clique aqui!
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.







