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Revalidação do CREMESP

Informativo Jurídico nº 196/2012, referente à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que rejeitou o pedido de revalidação automática de diploma estrangeiro.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP encaminhou acórdão do Tribunal que rejeitou pedido de revalidação automática de diploma estrangeiro tendo por base a Convenção do Regional Sobre Reconhecimento de Estudos, títulos e diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe. Na ação proposta, feita por um profissional que se formou em universidade estrangeira de país signatário da convenção, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que à luz da Lei de Diretrizes Básicas da Educação não há revalidação automática de diplomas obtidos no exterior.