Pesquisar
Agendar Atendimento Presencial

Serviços

ver todos

Validade do Laudo Técnico Pericial produzido por fisioterapeutas

Foi solicitado à assessoria jurídica do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) um posicionamento em relação à validade e conveniência do Laudo Técnico Pericial produzido pelo profissional na área de Fisioterapia.

Em documento, o Conselho afirma: “É do nosso entendimento, pois, que o Laudo Técnico Pericial produzido nos autos da ação em comento por profissional Fisioterapeuta, a fim de investigar a exigência de sequelas decorrentes de acidente de trabalho, não possui validade. Resta claro para esta assessoria que as atividades desempenhadas por àquele profissional para a confecção do Laudo extrapolaram sua competência. O fisioterapeuta não possui habilitação nem capacitação técnica para realizar diagnóstico, restando, por conseguinte, prejudicando o Laudo Técnico Pericial produzido por àquele profissional, vez que esta não poderá atestar a existência de dano por acidente de trabalho.

Logo, o Laudo Pericial oportuno na presente ação trabalhista, é o Laudo Pericial Médico, ademais, como o próprio nome sugere, deve se produzido por médico, profissional este que devidamente registrado no CRM ², possui formação, capacitação e habilitação suficiente para realizar diagnóstico atestando o estado físico e mental de seus pacientes”.

Da Asssessoria deComunicação do Cremepe.