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Obstetra terá contrato específco com plano de saúde

A gestante de plano de saúde que optar pela assistência na hora do parto com o obstetra que fez o pré-natal terá que arcar com os honorários, cujo valor deverá ser combinado entre as partes. A operadora garante a assistência obstétrica, que inclui as consultas, os exames e o parto (normal ou cesárea) com o médico plantonista da maternidade credenciada. A cobrança extra de honorário do médico pelo plano de saúde só poderá ser feita com a mudança dos atuais contratos, para incluir o acompanhamento presencial do obstetra no momento do parto.

O parecer 39/12 do Conselho Federal de Medicina (CFM) muda a relação atual entre o obstetra e a grávida do plano de saúde. O motivo da mudança são os baixos honorários pagos pelas operadoras de saúde. Os médicos alegam que recebem R$ 300 para fazer um parto. As operadoras argumentam que os valores são variáveis, dependem do tipo do parto e do porte da empresa. Acrescentam que a média paga pelo mercado é de um salário mínimo (R$ 678).

Mais uma vez a corda quebra do lado mais fraco: o usuário. Neste caso, a gestante cria uma relação de confiança com o médico. Prefere ter o bebê com o obstetra que a acompanhou durante os nove meses de gravidez. Só que a maioria das mulheres não tem condições financeiras de desembolsar para ser assistida no trabalho de parto pelo profissional que fez o pré-natal.

Grávida de sete meses do primeiro filho, a auxiliar de finanças Nayara Santos, 21 anos, entrou no plano de saúde para ter a assistência na hora do parto. Na próxima quinta-feira ela vai combinar com a médica obstetra como terá o bebê. “É claro que eu prefiro fazer o parto com a minha médica. Vou me sentir mais segura. Se for para pagar por fora não vale a pena ter o plano de saúde”, comenta. Nayara paga por mês R$ 210 do plano de saúde.

Vice-presidente para o Nordeste da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Olímpio Barbosa diz que o contrato do obstetra com o plano de saúde garante a assistência no pré-natal, mas não disponibiliza o médico 24 horas por dia para fazer o parto. “O vínculo da mulher com o obstetra que a acompanhou é mais próximo, mas o convênio não paga a disponibilidade do médico. Queremos dar o direito à mulher de escolher o médico e a forma de ter o parto.”

Não há tabela para a cobrança dos honorários do obstetra. Segundo Barbosa, o contrato será feito entre as partes (médico e paciente) como funcionava no passado, quando não havia planos de saúde. Questionado sobre os valores elevados – algumas gestantes pagam até R$ 10 mil – ele diz que “há paciente que acha razoável fazer tratamentos estéticos pagando esse valor”.

Flávio Wanderley, presidente regional da Abramge (empresas de medicina de grupo), reforça que as empresas têm a obrigação de garantir a assistência de obstetrícia à gestante, desde o pré-natal ao parto com o médico plantonista da maternidade. “Se a ANS acha que deve deixar o contrato mais explícito, não tem problema para as operadoras.”

Fonte: Diário de Pernambuco
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe