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TJPE decide suspender nomeação de acupunturista não-médico em concurso da Prefeitura do Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, em Segunda Instância, pela suspensão de nomeação de um profissional não-médico aprovado em concurso da Prefeitura do Recife para o cargo de acupunturista. A administração municipal venceu, em Primeira Instância, o agravo de instrumento promovido pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA). O certame determina a contratação de um profissional não-médico (psicólogo ou fisioterapeuta) com capacitação na área para o cargo.

A decisão judicial foi tomada com base na Resolução nº 1.455/95 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que determina que apenas o profissional com formação em medicina pode exercer a função de acupunturista, por se tratar de ato médico.

“O Conselho Federal de Medicina veio a reconhecer tal prática como sendo um ato médico com a expedição de resolução”, diz o voto do desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos, relator do agravo de instrumento.

“Em que pese a psicologia e a fisioterapia serem ciências e valor imensurável para o bom exercício profissional da saúde pública, é prioritário destacar que as duas especialidades são ramos auxiliares das ciências médicas”, complementa o documento.

A Prefeitura do Recife pode, ainda, recorrer da decisão.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe