O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelos Decretos nº 44.045/1958 e nº 6.821/2009, e alterada pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004, vem a público esclarecer que a homeopatia é especialidade médica reconhecida pelo CFM e por este Conselho Regional. Constante do rol de especialidades, é, portanto, uma das 55 reconhecidas no País, conforme a Resolução CFM nº 2.330/2023, na qual consta que o Título de Especialista em Homeopatia é alcançado em uma formação de 2 anos pela CNRM, no Programa de Residência Médica em Homeopatia, ou pela AMB, em Concurso do Convênio AMB/Associação Médica Homeopática Brasileira. Após formação, segue aos registros conforme norma específica, passando a ter o respectivo Registro de Qualificação de Especialista, RQE.
Assim, nada havendo que ponha dúvidas na sua legitimidade e legalidade, merece o devido respeito imposto pelas normas existentes, as quais conferem o pleno e livre exercício dos profissionais nesta área médica. Esta, que conta com cerca de 2,8 mil médicos especializados em Homeopatia no Brasil, que atuam com respeito, seriedade e ética.
Recife, 2 de agosto de 2023.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente Cremepe