EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS.
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTÔNIO VALDI DE FRANÇA SALES, CRM/PE 8.179.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 94/2021 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 621.13/2023, em 26/01/2024, vem aplicar ao médico Dr. Antônio Valdi de França Sales – CRM/PE 8.179, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, com início em 01/09/2024 e término em 30/09/2024, prevista na alínea “d”, do art. 22º da Lei nº 3.268/57, onde foi caracterizada a infração aos artigos 1º (vertente imprudência), 22º e 32º do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 31 de julho de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE