Publicado em: 02/01/2024 | Por: Isabela Alencar
A Resolução CFM nº 2.368/2023, com os critérios para definição da anuidade e taxas pagas pelos médicos por meios dos conselhos de medicina, traz vários benefícios aos profissionais, refletindo a preocupação do Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) de construir uma regra atenta às necessidades da categoria.
Acesse a íntegra da Resolução CFM nº 2.368/2023.
“A atual Plenária do CFM tem a consciência de sua responsabilidade na tomada de decisões envolvendo as contas da autarquia. Todos os conselheiros contribuíram com a produção do texto recém aprovado, que tem o mérito de estender aos médicos vantagens, em especial àqueles que iniciam sua trajetória na profissão”, afirmou o presidente José Hiran Gallo.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, impactará sobre os encargos específicos a partir de 2024 e foi elaborada após negociação que envolveu os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). Segundo Gallo, além da Plenária do CFM, “os CRMs são corresponsáveis pela proposta original que, posteriormente, foi analisada e aprovada”.
Ele ressalta que nesse processo, que visa garantir a sobrevivência do sistema sem criar sobrecarga para os médicos inscritos, as propostas são exaustivamente discutidas com a participação ampla de todos os CRMs e conselhos federais, sem protagonismos assegurados. Em sua avaliação, essa transparência e isonomia têm garantido êxito nas negociações que levam à aprovação das Resoluções que tratam desse tema.
Neste ano, o presidente do CFM destaca que, graças à união entre os CRMs e a Plenária, foi possível garantir descontos e isenções que beneficiam parcela significativa dos médicos (pessoa física e pessoa jurídica). As vantagens atingem principalmente os profissionais mais jovens, em início de carreira.
Descontos – Dentre os ganhos da categoria médica, José Hiran Gallo pontua a aprovação de desconto de 80% para o pagamento da primeira taxa de inscrição e da anuidade do médico recém-formado. O mesmo percentual também foi concedido na anuidade de pessoas jurídicas com até dois sócios. “Foi possível concedermos esses e outros descontos porque todo o sistema busca a eficiência, usando com responsabilidade a anuidade paga”, esclarece Gallo.
A nova regra também flexibilizou os critérios para a concessão do desconto na anuidade das pessoas jurídicas. Até ano passado, a empresa teria de ser enquadrada na primeira faixa de capital social (de até R$ 50 mil) e ter sido criada apenas para consultas médicas realizadas no consultório. Agora, não há limite para o capital social e serviços prestados em qualquer lugar, mesmo em consultório não próprio.
Segundo José Hiran Gallo, “o objetivo foi, principalmente, melhorar as condições para o médico que está em início de carreira, seja ao obter a sua inscrição ou montando seu consultório. Porém, concedemos o desconto com muita responsabilidade, pois não podemos prejudicar as contas dos conselhos menores, que têm um orçamento mais enxuto”.
Esse também é o entendimento do tesoureiro do CFM e relator da Resolução CFM nº 2.368/2023, Mauro Luiz de Britto Ribeiro. “A proposta orçamentária para 2024 visa garantir recursos financeiros necessários à manutenção das atividades continuadas e dos projetos de investimentos dos conselhos de medicina, objetivando alcançar as metas programadas pela administração e, ao mesmo tempo, garantir o equilíbrio financeiro dos médicos e empresas inscritos no sistema”, explica.
Isenções – O orçamento do próximo ano manteve benefícios já dados em anos anteriores, como a isenção da anuidade para os médicos acima de 70 anos (mesmo que venham a completar a idade no decorrer do ano) e, também, para os portadores de doenças incapacitantes, como Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. Também foi mantido o programa de recuperação de crédito, com incentivo à regularização fiscal que prevê desconto progressivo e parcelamento em até 12 vezes.
Em 2024, a anuidade, com vencimento em 31 de março, será de R$ 859,00 (reajuste de 5,93%), podendo ser parcelada em até cinco vezes. Quem pagar até o dia 31 de janeiro desembolsará R$ 816,05 (desconto de 5%). Se cumprir seu compromisso até 29 de fevereiro, o médico vai pagar R$ 833,23 (desconto de 3%).
Como forma de facilitar o recebimento das anuidades, a Resolução CFM nº 2.368/2023 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a receberem os valores das anuidades, taxas, emolumentos e multas por meio de cartões de crédito e débito. Os boletos também poderão ser enviados pela internet.
“Com a ajuda de nossa Plenária e da diretoria, temos melhorado a cada ano no que se refere à gestão financeira e orçamentária. Tudo está sendo feito para tornar o sistema de conselhos de medicina e a medicina brasileira cada vez mais fortes”, afirma o presidente do CFM.



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