CREMEPE
NOTA OFICIAL
A respeito da prisão do senhor Darilson de Albuquerque, efetuada pela Polícia Federal, quando da inspeção da Vigilância Sanitária e CREMEPE, realizada na APSE, o CREMEPE vem a público esclarecer:
- A lei vigente proíbe a prática de Optometria, por ópticos, determinando ainda a prisão do infrator e o confisco dos aparelhos de uso médico;
- s decretos-lei 2931/32 e 24492/34 regulam a profissão do óptico técnico de nível médio, cuja função é aviar receita médica e confeccionar lentes corretoras, toda ótica devendo ter um óptico;
- O Conselho de Optometria não é autarquia pública como os demais Conselhos, configurando-se como nome de fantasia de uma associação privada;
- A Procuradoria Geral do Estado, a Polícia Federal, a Vigilância Sanitária Municipal e a Estadual têm atuado de forma competente para cumprir a lei vigente.
O CREMEPE alerta a população para os riscos de efetuarem avaliação oftalmológica com profissionais sem a habilitação necessária, e disponibiliza o telefone 0800-995744 para denúncias a respeito do exercício ilegal da profissão.
A DIREÇÃO
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Publicada no Jornal do Commercio de domingo, 15 de maio de 2005. Página: 23, Internacional.
Publicada