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Prontuário do paciente

Por Antonio Carlos Figueira*

O nome prontuário, provém do latim prontuarium, lugar em que se guardam as coisas que devem estar à mão. Daí, por extensão, manual de informações úteis, de promptus, preparado, que está à mão.(Houaiss, 2001). O professor Fernando Figueira, nosso fundador, reconhecia tanto o direito do paciente em relação a esse documento, que não o guardava, entregava a mãe do paciente para ser seu fiel depositário.

Faço esta pequena introdução para registrar e louvar a oportuna e pertinente iniciativa do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) ao lançar, na Semana do Médico, uma campanha de conscientização dos profissionais de saúde e gestores sobre a importância do preenchimento completo, de maneira clara e objetiva, do Prontuário Médico, com a finalidade de melhorar a qualidade das informações disponíveis, onde devem constar de forma legível e não rasurada, todas as informações referentes à saúde do paciente, bem como o atendimento a ele prestado. Assim, conceitualmente, profissionais de saúde e instituições que têm como missão desempenhar ações assistenciais com qualidade e responsabilidade, possuem zelo no correto manejo de toda documentação referente ao paciente assistido, bastando para isto apenas seguir a legislação vigente sobre o assunto.

Essa campanha do Cremepe é um importante reforço ao papel que as Comissões de Revisão de Prontuários (CRP) dos hospitais desempenham. A principal ação prática da CRP deve ser educativa, contribuindo assim para a formação/informação adequada do profissional que preenche o prontuário, não tem portanto um caráter punitivo, mas sim pedagógico.

Com um tema que sempre constou na pauta do Cremepe, reforçar a importância do adequado preenchimento do prontuário médico parece procedimento óbvio, mas indispensável. A própria experiência dos Conselhos de Medicina comprova que o prontuário é instrumento fundamental não só para contribuir com a qualidade de atendimento ao usuário, como também – quando isto se faz necessário – o principal instrumento de defesa do médico em demandas nos conselhos de medicina, assim como um grande aliado de instituições e dos profissionais de saúde para eventuais defesas comprobatórias junto à polícia e a Justiça, tanto na esfera civil como criminal.

Destaque-se que os fóruns jurídicos e éticos têm-se tornado rotineiros, pois, na atualidade, o cidadão adquire cada vez mais a salutar consciência de seus direitos e da horizontalidade das relações sociais que se estabelecem entre os seres humanos. A busca da ajuda do profissional médico, então, não exclui potencialmente a consciência do usuário, e/ou familiares, dos deveres e direitos das partes envolvidas na manutenção da dignidade humana e no respeito às condutas éticas, como já se ensinava na Grécia Antiga.

Saliente-se, ainda, o real valor do prontuário adequadamente elaborado para a avaliação da qualidade da assistência prestada, para o ensino e para as atividades de pesquisa, o que só vem a ampliar o espectro de argumentações para a temática do assunto.

Finalmente, é importante ressaltar que a responsabilidade do prontuário é compartilhada por todos os profissionais (médicos, enfermeiras, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, etc.) envolvidos com a assistência, uma vez que a eficácia da evolução de um paciente está diretamente ligada à eficiência de uma equipe multidisciplinar.

*Antonio Carlos Figueira é presidente do Imip

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Fonte: Jornal do Commercio.

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Privado: Prontuário do paciente

Por Antonio Carlos Figueira*

O nome prontuário, provém do latim prontuarium, lugar em que se guardam as coisas que devem estar à mão. Daí, por extensão, manual de informações úteis, de promptus, preparado, que está à mão.(Houaiss, 2001). O professor Fernando Figueira, nosso fundador, reconhecia tanto o direito do paciente em relação a esse documento, que não o guardava, entregava a mãe do paciente para ser seu fiel depositário.

Faço esta pequena introdução para registrar e louvar a oportuna e pertinente iniciativa do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) ao lançar, na Semana do Médico, uma campanha de conscientização dos profissionais de saúde e gestores sobre a importância do preenchimento completo, de maneira clara e objetiva, do Prontuário Médico, com a finalidade de melhorar a qualidade das informações disponíveis, onde devem constar de forma legível e não rasurada, todas as informações referentes à saúde do paciente, bem como o atendimento a ele prestado. Assim, conceitualmente, profissionais de saúde e instituições que têm como missão desempenhar ações assistenciais com qualidade e responsabilidade, possuem zelo no correto manejo de toda documentação referente ao paciente assistido, bastando para isto apenas seguir a legislação vigente sobre o assunto.

Essa campanha do Cremepe é um importante reforço ao papel que as Comissões de Revisão de Prontuários (CRP) dos hospitais desempenham. A principal ação prática da CRP deve ser educativa, contribuindo assim para a formação/informação adequada do profissional que preenche o prontuário, não tem portanto um caráter punitivo, mas sim pedagógico.

Com um tema que sempre constou na pauta do Cremepe, reforçar a importância do adequado preenchimento do prontuário médico parece procedimento óbvio, mas indispensável. A própria experiência dos Conselhos de Medicina comprova que o prontuário é instrumento fundamental não só para contribuir com a qualidade de atendimento ao usuário, como também – quando isto se faz necessário – o principal instrumento de defesa do médico em demandas nos conselhos de medicina, assim como um grande aliado de instituições e dos profissionais de saúde para eventuais defesas comprobatórias junto à polícia e a Justiça, tanto na esfera civil como criminal.

Destaque-se que os fóruns jurídicos e éticos têm-se tornado rotineiros, pois, na atualidade, o cidadão adquire cada vez mais a salutar consciência de seus direitos e da horizontalidade das relações sociais que se estabelecem entre os seres humanos. A busca da ajuda do profissional médico, então, não exclui potencialmente a consciência do usuário, e/ou familiares, dos deveres e direitos das partes envolvidas na manutenção da dignidade humana e no respeito às condutas éticas, como já se ensinava na Grécia Antiga.

Saliente-se, ainda, o real valor do prontuário adequadamente elaborado para a avaliação da qualidade da assistência prestada, para o ensino e para as atividades de pesquisa, o que só vem a ampliar o espectro de argumentações para a temática do assunto.

Finalmente, é importante ressaltar que a responsabilidade do prontuário é compartilhada por todos os profissionais (médicos, enfermeiras, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, etc.) envolvidos com a assistência, uma vez que a eficácia da evolução de um paciente está diretamente ligada à eficiência de uma equipe multidisciplinar.

*Antonio Carlos Figueira é presidente do Imip