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Obrigação do Médico Plantonista em Maternidade

EMENTA: O acompanhamento dos pacientes regularmente internados no hospital deve ser realizado pelo médico diarista, estando sob a responsabilidade da gestão da unidade o adequado provimento deste profissional. Ressaltando que as intercorrências destes pacientes internados devem ser atendidas pelo médico plantonista. As situações que fogem à “normalidade”, na qual se incluiriam os pacientes “internados” nos setores de urgência/emergência superlotados, devem ser analisadas sob a ótica do Parecer CREMEPE 25/12, com orientação de responsabilidade compartilhada entre o diarista e o plantonista, com notificação ao gestor de saúde e ao CREMEPE para medidas cabíveis.

 

CONSULTA: Dra. M.K.R. questiona se um médico plantonista em maternidade é obrigado a acompanhar pacientes internados, ressalta que não se refere a intercorrências nem a casos de UTI.

FUNDAMENTAÇÃO:

RESOLUÇÃO CFM nº 1.493/1998 (Publicada no D.O.U. de 20 de maio de 1998, p.106)

Determinar ao Diretor-Clínico do estabelecimento de saúde que tome as providências cabíveis para que todo paciente hospitalizado tenha seu médico assistente responsável, desde a internação até a alta.

 

PARECER Nº 25/15 PROCESSO CONSULTA nº 02/15

PARECERISTA: Maria Luiza Bezerra Menezes EMENTA: As intercorrências e evoluções diárias do binômio materno e fetal/neonatal deverão ser atendidas pelos médicos plantonistas, mantendo-se assim após o parto sendo a responsabilidade da assistência compartilhada com o diarista, caso não existam vagas no alojamento conjunto, objetivando sempre o melhor tratamento para o paciente. Uma vez acionado em função da superlotação, o diretor técnico do hospital deverá notificar essa circunstância ao gestor responsável e ao Conselho Regional de Medicina, para que as medidas necessárias ao enfrentamento de cada uma das situações sejam desencadeadas.

CONCLUSÃO:

Pelo exposto entendo que o acompanhamento dos pacientes regularmente internados no hospital deve ser realizado pelo médico diarista, estando sob a responsabilidade da gestão da unidade o adequado provimento deste profissional. Ressaltando que as intercorrências destes pacientes internados devem ser atendidas pelo médico plantonista. As situações que fogem à “normalidade”, na qual se incluiriam os pacientes “internados” nos setores de urgência/emergência superlotados, devem ser analisadas sob a ótica do Parecer CREMEPE 25/12, com orientação de responsabilidade compartilhada entre o diarista e o plantonista, com notificação ao gestor de saúde e ao CREMEPE para medidas cabíveis.

Este é o parecer, S.M.J.

Recife, 28 de outubro de 2015.

 

Zilda Cavalcanti

Conselheira Parecerista