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CFM regulamenta tramitação eletrônica de processos ético-profissionais

Sindicâncias, processos ético-profissionais e outras ações que tramitam nos Conselhos de Medicina de todo o País passarão a ser analisados em formato eletrônico através do e-PEP. As regras relativas a esse novo sistema, previstas na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.234/19, vão propiciar economia e maior agilidade aos julgamentos. Procedimentos administrativos para apurar doença incapacitante do médico, respostas a processos-consulta, análise de propostas de resolução e recomendação no âmbito dos Conselhos de Medicina também são positivamente impactados pela norma.

A automação teve início em março deste ano com a tramitação de sindicâncias, e desde outubro todos os processos ético-profissionais passaram a esse sistema. Em outubro, foram empossados os novos conselheiros federais e realizada a primeira Sessão Plenária da Gestão 2019-2024, com o julgamento eletrônico dos processos. Os membros do CFM foram capacitados para viabilizar os trabalhos no novo formato. Toda a documentação do ato processual é digitalizada e analisada on-line, eliminando o uso de papel e modernizando a atuação do CFM.
Implantação – Além da capacitação dos conselheiros, a programação para efetivar o uso do e-PEP conta também com treinamento de funcionários das corregedorias dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A nova modalidade permitirá que tanto os julgadores quanto as partes envolvidas (denunciantes, denunciados, advogados, defensores dativos, consulentes etc.) acessem os trâmites dos processos por meio de um portal na internet, que será lançado até o início de 2020. Para visualizar os autos, os usuários externos precisarão de assinatura digital cadastrada no CRM de origem do processo. De acordo com a Resolução, “para as partes (polo ativo e passivo) que não possuírem certificados digitais, serão gerados usuário (login) e senha, que lhes permitirão o acesso ao inteiro conteúdo dos autos eletrônicos”. Ou seja, essas credenciais darão acesso aos autos, salvo para assinatura de documentos e arquivos, o que exigirá identificação por certificação digital.

Resolução CFM 2.234/19, com todas as informações sobre a tramitação eletrônica de processos na rede conselhal, está disponível integralmente aqui no Portal Médico, na seção Busca de normas.