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Informação: o melhor remédio para a saúde

Entidades lançam cartilha sobre medicamentos esclarecendo diferenças entre produtos e sobre acesso gratuito

Você sabia que todo brasileiro tem direito a receber gratuitamente remédios do governo, mesmo sendo atendido por médico particular? E saberia apontar as diferenças entre medicamentos de referência, genéricos e similares? É para responder a estas e muitas outras perguntas que foi lançada a cartilha “Medicamento um direito essencial”. Elaborada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a cartilha tem 79 páginas, que incluem desde informações para maior segurança no consumo a modelos de cartas e endereços de órgãos nos quais o consumidor pode requisitar medicação.

O objetivo é dar conhecimento às pessoas para que elas saibam como fazer valer seus direitos. Desde a questão do acesso, que é um direito constitucional, até aspectos do consumo, como “empurroterapia” nos balcões das farmácias e automedicação, afirma Marilena Lazzarini, coordenadora-executiva do Idec.

O Cremesp defende a quebra de patente para melhorar o acesso. Para Vidal Serrano Júnior, promotor do Ministério Público de São Paulo, a questão do medicamento está inserida num tema de debate mundial que é, no mínimo, vital.

O mundo inteiro está debatendo a questão do acesso aos insumos materiais básicos, à subsistência do ser humano. Direito esse que deve ser assegurado pelo Estado. E acesso à saúde e à educação são básicos diz Vidal.

Ele destaca ainda que o acesso a medicamento gratuito está garantindo pelo artigo 198, inciso II, da Constituição: Apesar disso, há 45 milhões de brasileiros excluídos do acesso aos medicamentos. E nós evoluímos.

Passamos de dez a 15 anos brigando pela construção legislativa da cidadania. Agora, a luta é pela efetivação dos direitos garantidos por lei e, para tanto, é necessária a mobilização da população.

Mobilizar as pessoas em torno desse assunto é outro objetivo da cartilha, destaca Desiré Carlos Callegari, presidente do Cremesp. Isso porque, explica Callegari, um dos procedimentos necessários para melhorar o acesso da população aos medicamentos é a quebra de patentes: Um exemplo de sucesso é o que aconteceu com os remédios para o tratamento de Aids, cuja patente foi quebrada, barateando o custo e garantindo a distribuição à população. Mas o lobby da indústria contra a quebra de patentes é enorme, e só a mobilização da população poderá garantir o acesso.

Outra preocupação do presidente do Cremesp é a falta de informação dos consumidores sobre a diferença entre os vários tipos de m e d i c a m e n t o s .

Por causa disso, muitos acabam comprando medicamentos de laboratórios de fundo de quintal, os chamados similares, sobre os quais não há qualquer aval científico sobre a sua eficácia. O medicamento de referência não é o genérico, identificado pela letra G na embalagem, portanto não compre, vai gastar dinheiro à toa alerta Callegari.

O consumo de remédios sem a orientação médica é uma questão delicada: o Brasil é o nono país do mundo em consumo de medicamentos per capita. Na avaliação dos especialistas, a autorização para publicidade de medicamentos diretamente para os consumidores é um dos principais responsáveis pela automedicação, já que 30% do mercado farmacêutico no país correspondem a medicamentos livres.

Somos visceralmente contra a propaganda de medicamentos. A informação que “no caso de os sintomas persistirem, procure o médico” é totalmente equivocada, deveria ser o inverso. A publicidade é um estímulo à automedicação, e isso pode levar a mascarar sintomas e agravar ainda mais o problema alerta o presidente do Cremesp.

A cartilha de medicamentos está disponível para download gratuito no site do Idec (www.idec.org.br).

Campanha internacional contra publicidade
Consumers International faz diagnóstico do setor

A Consumers International – organização internacional que reúne 230 entidades de defesa de consumidores de 113 países – vai iniciar em 2007 um estudo sobre as práticas de marketing das 20 maiores indústrias farmacêuticas no mundo. No Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já está fazendo contato com especialistas no uso de medicamentos para obter um diagnóstico, bem como com os conselhos de medicina, adianta Marilena Lazzarini, que, além de ser coordenadora do Idec, preside a Consumers International: – Além da propaganda direta ao consumidor, temos críticas ao trabalho que é feito com os profissionais de saúde.

Tire suas dúvidas
Tipos de medicamento

Referência

Medicamentas inovadores, com nomes comerciais, normalmente conhecidos, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro no Ministério da Saúde.

Genéricos

Têm as mesmas propriedades do medicamento de referência, comprovadas por testes que devem ser apresentados à Anvisa. O nome do princípio ativo é o nome do medicamento genérico – identificado por uma tarja amarela na embalagem, sobre a qual está impressa a letra G.

Similares

Apesar de apresentarem as características dos medicamentos de referência, não podem substituí-los porque não foram submetidos aos testes para provar a equivalência.

Tarja vermelha (ou amarela, no caso dos genéricos) Só podem ser vendidos com a apresentação da receita.

Tarja preta

Tem controle especial de venda e exigem uma receita especial, sendo que uma das vias – na qual é identificado o comprador – deverá ficar retida na farmácia. Estes são os chamados medicamentos com controle especial de venda. Há os de venda livre, sem tarja, usados para aliviar sintomas leves e passageiros.

Acesso

Todo brasileiro, independentemente do fato de ter sido atendido ” na rede pública ou particular, tem direito a medicamento gratuito. A prescrição médica é fundamental para obter o remédio junto ao SUS. Farmácias de unidades de saúde podem indicar onde obter o medicamento.

Os medicamentos

O SUS fornece remédios incluídos na lista nacional oficial de medicamentos considerados básicos e indispensáveis para um grande número de doenças, a Relação Nacional de Medicamentos (Rename), Caso o médico prescreva um medicamento que não conste da lista, mas a medicação for indispensável, pode-se exigir o acesso.

Fracionamento

O medicamento deve ser oferecido em quantidades individualizadas. Cada fração, comprido ou pílula tem que vir embalado separadamente e com bula. Dessa forma o consumidor poderia comprar a quantidade certa do produto, de acordo com a prescrição. Na prática, no entanto, como não há obrigatoriedade, o projeto funciona precariamente.

Propaganda

Para especialistas, a automedicação é causada pela promoção dos medicamentos dirigida aos médicos e a publicidade voltada à população. Algumas propagandas, aliás, podem ser enquadradas como enganosas e/ou abusivas, pelo CDC. Entre elas, as que sugerem ausência de efeitos colaterais e as que usam expressões como “inócuo” e “seguro”.

Cuidados na compra

A embalagem tem que estar intacta. Verifique prazo de validade, data de fabricação, número do lote e advertências sobre o produto. Bulas reproduzidas em xerox são uma indicação de falsificação. O lacre é obrigatório para medicamentos líquidos.

Responsável

Se o consumidor sofrer dano decorrente do uso de 1 medicamento, o fabricante, o produto, nacional ou estrangeiro, e o importador serão responsáveis pela reparação. A única hipótese de isenção, pelo CDC, é comprovar que a culpa é exclusiva do consumidor.

A quem recorrer

Em caso de falta de medicamento, o consumidor deve formalizar pedido, por carta, à unidade de saúde. Não sendo resolvido, os usuários do SUS podem recorrer à Justiça e ao Ministério Público, devendo ser ressarcidos de prejuízos.

Fonte: Idec, Cremesp e CRF-SP

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Com Informações de Luciana Casemiro, do jornal O Globo (RJ)