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Denúncia ao exterior tem duas opções

Se as entidades médicas cumprirem a intenção de denunciar o Estado a organismos internacionais por desrespeitar direitos humanos de proteção à vida e à saúde, poderão recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, se tiverem argumentos jurídicos, ou ao relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para direitos humanos da saúde, se apelarem para o constrangimento político.

O coordenador do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e doutor em direito internacional, Jayme Benvenuto, aponta essas duas alternativas. Mas lembra que ao recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (ligada à Organização dos Estados Americanos, OEA), terão que nominar vítimas e provar que as instâncias locais da Justiça foram esgotadas.

Segundo Jayme, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (que julga os casos denunciados pela Comissão) já condenou o governo brasileiro a pagar indenização de R$ 250 mil à família de um portador de transtorno mental que morreu torturado em clínica de psiquiatria conveniada ao SUS, no Ceará. O pagamento foi no ano passado. O Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos e qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às normas.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Fonte: Jornal do Commercio (04.07.2008).

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Privado: Denúncia ao exterior tem duas opções

Se as entidades médicas cumprirem a intenção de denunciar o Estado a organismos internacionais por desrespeitar direitos humanos de proteção à vida e à saúde, poderão recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, se tiverem argumentos jurídicos, ou ao relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para direitos humanos da saúde, se apelarem para o constrangimento político.

O coordenador do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e doutor em direito internacional, Jayme Benvenuto, aponta essas duas alternativas. Mas lembra que ao recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (ligada à Organização dos Estados Americanos, OEA), terão que nominar vítimas e provar que as instâncias locais da Justiça foram esgotadas.

Segundo Jayme, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (que julga os casos denunciados pela Comissão) já condenou o governo brasileiro a pagar indenização de R$ 250 mil à família de um portador de transtorno mental que morreu torturado em clínica de psiquiatria conveniada ao SUS, no Ceará. O pagamento foi no ano passado. O Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos e qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às normas.