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Médico proibido de informar código de doença

Para o Conselho Federal de Medicina e órgãos de defesa do consumidor, divulgação do código possibilita a criação de lista de gastos dos usuários

Os médicos estão proibidos de divulgar as doenças dos pacientes nos guias de exames e demais documentos trocados entre prestadoras de serviços e os planos de saúde. A Resolução nº 1.819, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada ontem no Diário Oficial da União, impede o médico de divulgar o Código Internacional de Doença (CID). Segundo as entidades médicas e de defesa do consumidor, a divulgação do código possibilita a criação de uma lista das pessoas que geram mais custos para as operadoras, prejudicando o usuário.

De acordo com Antônio Jordão, vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o diretor-médico das operadoras que estiver obrigando as prestadoras a colocar o CID nos documentos será julgado pelo Conselho Federal. “As penas incluem desde a advertência confidencial à cassação do diploma”, explica.

Jordão acrescenta que as informações repassadas dos hospitais para os planos são de responsabilidade do médico que atua dentro das unidades, mesmo quando as guias são preenchidas por outros funcionários. Isso porque é o médico quem dá o diagnóstico. “Estão forçando os médicos a serem antiéticos e ilegais”. O sindicalista argumenta que o paciente está sendo exposto, o que contraria princípios do Código Penal, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica.

Segundo Jordão, a colocação do CID foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando criou a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). “A obrigatoridade começou a valer este mês para hospitais, laboratórios e cooperativas. Para o médico (pessoa física) começa em 2008”. A ANS responde que o preenchimento do CID não é obrigatório e depende da autorização do beneficiário. Mas, na prática, alguns exames só estão sendo feitos quando o código é posto nas guias, inclusive exames passados por médicos pessoa física.

Marta Lins, coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários dos Planos de Saúde (Aduseps), anunciou que a entidade entrará com uma ação civil pública contra a ANS. Para Marta, a medida contribuirá para criação de uma lista negra.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
FONTE: Jornal do Commercio (23.05.2007).

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Privado: Médico proibido de informar código de doença

Para o Conselho Federal de Medicina e órgãos de defesa do consumidor, divulgação do código possibilita a criação de lista de gastos dos usuários

Os médicos estão proibidos de divulgar as doenças dos pacientes nos guias de exames e demais documentos trocados entre prestadoras de serviços e os planos de saúde. A Resolução nº 1.819, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada ontem no Diário Oficial da União, impede o médico de divulgar o Código Internacional de Doença (CID). Segundo as entidades médicas e de defesa do consumidor, a divulgação do código possibilita a criação de uma lista das pessoas que geram mais custos para as operadoras, prejudicando o usuário.

De acordo com Antônio Jordão, vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), o diretor-médico das operadoras que estiver obrigando as prestadoras a colocar o CID nos documentos será julgado pelo Conselho Federal. “As penas incluem desde a advertência confidencial à cassação do diploma”, explica.

Jordão acrescenta que as informações repassadas dos hospitais para os planos são de responsabilidade do médico que atua dentro das unidades, mesmo quando as guias são preenchidas por outros funcionários. Isso porque é o médico quem dá o diagnóstico. “Estão forçando os médicos a serem antiéticos e ilegais”. O sindicalista argumenta que o paciente está sendo exposto, o que contraria princípios do Código Penal, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica.

Segundo Jordão, a colocação do CID foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quando criou a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). “A obrigatoridade começou a valer este mês para hospitais, laboratórios e cooperativas. Para o médico (pessoa física) começa em 2008”. A ANS responde que o preenchimento do CID não é obrigatório e depende da autorização do beneficiário. Mas, na prática, alguns exames só estão sendo feitos quando o código é posto nas guias, inclusive exames passados por médicos pessoa física.

Marta Lins, coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários dos Planos de Saúde (Aduseps), anunciou que a entidade entrará com uma ação civil pública contra a ANS. Para Marta, a medida contribuirá para criação de uma lista negra.