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Cremepe esclarece sobre paralisação de médicos

É com imensa preocupação que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) vem a público dar ciência à população das precárias condições de trabalho e de remuneração dos médicos nos municípios de Caruaru, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes, constatadas por meio de fiscalizações realizadas pela entidade médica.

A situação de precariedade levou a categoria médica a se insurgir com movimentos legítimos em prol da saúde da população e efetivação dos preceitos constitucionais, previstos no art. 5º, caput, e no art. 196 da Constituição Federal Brasileira.

O Cremepe, órgão responsável pela fiscalização e promoção do desempenho ético da profissão médica, – que também atua a serviço da categoria médica, da saúde da população e da dignidade do trabalho médico – ALERTA para o cumprimento dos artigos abaixo referidos.

É direito do médico:

Art. 24 – “Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina”.

É vedado ao médico:

Art. 77 – “Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido ou afastado em represália a atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código”.

Art. 78 – “Posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com finalidade de obter vantagens”.

Recife, 27 de julho de 2009

A diretoria

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.