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Cremepe se pronuncia a respeito de médico cubano

A respeito da polêmica envolvendo o exercício ilegal da medicina pelo médico estrangeiro Crecencio Raul Zambrana Alvarez, no município de Caruaru-PE, o Cremepe vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) Os diplomas de graduação em medicina emitidos por universidades estrangeiras só terão amparo legal no Brasil se forem revalidados aqui por universidades públicas.

2) O médico estrangeiro Crecencio Raul Zambrana Alvarez, com diploma expedido pela Universidade de Havana (Cuba), obteve a carteira de médico no Cremepe por força de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em março de 2005.

3) Em março de 2006, ao analisar o mérito do recurso, interposto pelo médico, o TRF o julgou improcedente. Logo em seguida, em abril de 2006, a ação também ajuizada por ele na 12ª Vara Federal, foi julgada improcedente, bem como o recurso de apelação. Crecencio Raul Zambrana Alvarez também ajuizou medida cautelar perante o Superior Tribunal de Justiça, que já foi julgada improcedente.

4) Em decorrência dessas decisões judiciais, Crecencio Raul Zambrana Alvarez está impedido, no momento, de exercer legalmente a medicina em território brasileiro.

5) Portanto, a manutenção do contrato do referido médico pela Prefeitura de Caruaru constitui violação à Legislação Federal e ao Código de Ética Médica. O Cremepe está tomando todas as providências legais cabíveis.

Recife, 31 de julho de 2009

A DIRETORIA

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.