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EMENTA: As funções que devam ser desempenhadas pelos médicos plantonistas; diaristas e na emergência encontram-se respaldadas no Código de Ética Médica – Cap II art. III e Cap III art 1º.

CONSULTA:O Hospital Regional do Agreste possui, hoje, dois (02) plantonistas (na segunda e terça-feira) e 03 médicos diarista na cirurgia vascular. Trata-se de um hospital de urgência e emergência com porta aberta tendo UTI e diversas clínicas ( cirurgia geral, neurocirurgia, ortopedia, clinica médicas, etc).

Nas quartas, quintas, sextas, sábados e domingos não há plantonistas cirurgiões vasculares.

Questionamentos:

01-Qual o papel dos 03 diaristas neste hospital? Diante desta realidade.

02- Qual o papel destes plantonistas?

03- Quem deve evoluir a sala vermelha e a sala amarela?

04- Quem deve assumir a emergência e evoluir a sala de recuperação nos dias sem plantonista?

05- Como posso me proteger de futuros processos de complicações de pacientes da emergência?

06- As intercorrências das enfermarias, vasculares, que ocorrem fora do horário do diarista, quem é o responsável?

FUNDAMENTAÇÃO:

Considerando, os direitos dos Médicos Cap.II, art. III do Código de Ética Médica:

“Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de medicina de sua jurisdição.”

Considerando, o Cap. III da Responsabilidade Profissional, art 1º, é vedado ao Médico:

“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”

Quanto as questões trabalhistas devem ser encaminhadas ao SIMEPE, encaminhamos ainda, em anexo, RDC ANVISA 07/2010, Resolução CFM nº 1451/95; Resolução CRM-PE nº 01/05 e pareceres CRM-PE 6248/09; CRM-PE 03.05.05; CRM-BA 31/10; 40/08; 25/12.

CONCLUSÃO:

Os questionamentos feitos na consulta em apreço encontram-se respaldadas no Código de Ética Médica nos cap II art. III e cap. III art 1º, quanto as questões trabalhistas devem ser encaminhadas ao SIMEPE, encaminhamos ainda, em anexo, RDC ANVISA 07/2010, Resolução CFM nº 1451/95; Resolução CRM-PE nº 01/05 e pareceres CRM-PE 6248/09; CRM-PE 03.05.05; CRM-BA 31/10; 40/08; 25/12.

Conselheira Valdecira Lilioso de Lucena
CRM 3395