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Entidades médicas contra a internação involuntária

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) copartilha a posição do Conselho Federal de Medicina (CFM) contrária à internação compulsória de usuários de crack, dentro das Diretrizes de Assistência ao Crack.

Pelo CFM, a internação involuntária dar-se-á na forma da lei. Existe uma lei federal vigente (Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001) que determina que a internação só pode ocorrer com supervisão médica e acompanhamento do Ministério Público. Essa lei proíbe, ainda, a internação em instituições asilares.

Para acessar o texto da legislação, clique aqui.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe