CONSULTA: O Dr. A. C. F., diretor médico do Hospital Memorial Jaboatão, solicita orientação ética com relação à recusa dos intensivistas de plantão (2 médicos para 20 leitos) em realizar assistência a pacientes fora no ambiente de UTI, quando tal auxílio é solicitado pelo médico hospitalista responsável pelas intercorrências das enfermarias no caso de dificuldades na realização de procedimentos como intubação orotraqueal e punção venosa central.
FUNDAMENTAÇÃO:
· Portaria GM/MS nº 3432 de 12 de agosto de 1998. – DOU Nº 154 – Estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI
2 – Das Unidades de Tratamento Intensivo do tipo II:
2.1. Deve contar com equipe básica composta por:
– um médico plantonista exclusivo para até 10 pacientes ou fração;
· RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
II – Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.
- PARECER 002998/2010 CREMEPE.
RELATOR: CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA INTENSIVA DO CREMEPE
EMENTA: Dentre os recursos humanos para trabalhar em UTI, há discussão quanto à proporção entre número de pacientes e médicos plantonistas. Há legislação que limita um máximo de 10 leitos por médico, mas o CREMEPE limita esse número em oito em prol da qualidade e segurança da assistência.
· PARECER 1331/2011 CREMEPE.
PARECERISTA: Consº Gustavo Trindade Henriques Filho
EMENTA: Define as funções dos médicos da UTI, especificamente do Coordenador Técnico, dos Diaristas e Plantonistas na unidade.
3- Atribuições do Médico Plantonista da UTI:
Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade;
Realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade;
Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão;
Realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade;
Coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados;
Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;
Preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;
Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade;
Participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado;
Preencher o livro de ocorrências do plantão.
- PARECER CRM/MS N° 12/2009
Parecerista: Conselheiro Sérgio Renato de Almeida Couto
Ementa: O médico intensivista, durante o exercício das suas funções, deve se manter na Unidade e não realizar nenhum outro tipo de atividade concomitante.
O médico que exerce atividades concomitantes durante a atividade do plantão de Terapia Intensiva ou ausentar-se do setor comete infração dos artigos:
Artigo 29 – Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Artigo 30 – Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
Artigo 35 – Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
Artigo 37 – Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.
- PARECER 6248/2009 CREMEPE.
ASSUNTO: MÉDICO EXCLUSIVO EM UTI
RELATOR: CAMARA TECNICA DE MEDICINA INTENSIVA
EMENTA: Fica clara a necessidade da equipe médica da unidade de terapia intensiva, tanto plantonista quanto diarista, ser EXCLUSIVA daquele setor, devendo os médicos da UTI darem pareceres e orientações, quando solicitados e quando sua ausência temporária da unidade, para tais procedimentos, seja possível diante da gravidade dos pacientes sob seus cuidados e responsabilidade.
CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO:
Considerando parecer 6248/2009 da câmara técnica de medicina intensiva deste conselho pertinente ao tema em questão, transcrevo a seguir sua conclusão com complemento relacionado ao pleito atual.
Fica clara a necessidade da equipe médica da unidade de terapia intensiva, tanto plantonista quanto diarista, ser EXCLUSIVA daquele setor, podendo os médicos da UTI darem pareceres, orientações e realizar procedimentos de emergência de forma eventual, quando solicitados e desde que sua ausência temporária da unidade, para tais procedimentos, seja possível diante da gravidade dos pacientes sob seus cuidados e responsabilidade.
Este é o parecer, s.m.j.
Recife, 09 de dezembro de 2014
Zilda Cavalcanti
Conselheira Parecerista