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EMENTA: Considerando parecer 6248/2009 da câmara técnica de medicina intensiva deste conselho pertinente ao tema em questão, transcrevo a seguir sua conclusão com complemento relacionado ao pleito atual. Fica clara a necessidade da equipe médica da unidade de terapia intensiva, tanto plantonista quanto diarista, ser EXCLUSIVA daquele setor, podendo os médicos da UTI darem pareceres, orientações e realizar procedimentos de emergência de forma eventual, quando solicitados e desde que sua ausência temporária da unidade, para tais procedimentos, seja possível diante da gravidade dos pacientes sob seus cuidados e responsabilidade.

CONSULTA: O Dr. A. C. F., diretor médico do Hospital Memorial Jaboatão, solicita orientação ética com relação à recusa dos intensivistas de plantão (2 médicos para 20 leitos) em realizar assistência a pacientes fora no ambiente de UTI, quando tal auxílio é solicitado pelo médico hospitalista responsável pelas intercorrências das enfermarias no caso de dificuldades na realização de procedimentos como intubação orotraqueal e punção venosa central.

FUNDAMENTAÇÃO:

· Portaria GM/MS nº 3432 de 12 de agosto de 1998. – DOU Nº 154 – Estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI

2 – Das Unidades de Tratamento Intensivo do tipo II:

2.1. Deve contar com equipe básica composta por:

– um médico plantonista exclusivo para até 10 pacientes ou fração;

· RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

II – Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para cada 10 (dez) leitos ou fração, em cada turno.

  • PARECER 002998/2010 CREMEPE.

RELATOR: CÂMARA TÉCNICA DE MEDICINA INTENSIVA DO CREMEPE

EMENTA: Dentre os recursos humanos para trabalhar em UTI, há discussão quanto à proporção entre número de pacientes e médicos plantonistas. Há legislação que limita um máximo de 10 leitos por médico, mas o CREMEPE limita esse número em oito em prol da qualidade e segurança da assistência.

· PARECER 1331/2011 CREMEPE.

PARECERISTA: Consº Gustavo Trindade Henriques Filho

EMENTA: Define as funções dos médicos da UTI, especificamente do Coordenador Técnico, dos Diaristas e Plantonistas na unidade.

3- Atribuições do Médico Plantonista da UTI:

Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade;

Realizar evolução clínica dos pacientes internados na unidade;

Prestar assistência aos pacientes nas intercorrências durante seu período de plantão;

Realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade;

Coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados;

Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas;

Preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas;

Cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade;

Participar das Reuniões Clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado;

Preencher o livro de ocorrências do plantão.

  • PARECER CRM/MS N° 12/2009

Parecerista: Conselheiro Sérgio Renato de Almeida Couto

Ementa: O médico intensivista, durante o exercício das suas funções, deve se manter na Unidade e não realizar nenhum outro tipo de atividade concomitante.

O médico que exerce atividades concomitantes durante a atividade do plantão de Terapia Intensiva ou ausentar-se do setor comete infração dos artigos:

Artigo 29 – Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

Artigo 30 – Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Artigo 35 – Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.

Artigo 37 – Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

  • PARECER 6248/2009 CREMEPE.

ASSUNTO: MÉDICO EXCLUSIVO EM UTI

RELATOR: CAMARA TECNICA DE MEDICINA INTENSIVA

EMENTA: Fica clara a necessidade da equipe médica da unidade de terapia intensiva, tanto plantonista quanto diarista, ser EXCLUSIVA daquele setor, devendo os médicos da UTI darem pareceres e orientações, quando solicitados e quando sua ausência temporária da unidade, para tais procedimentos, seja possível diante da gravidade dos pacientes sob seus cuidados e responsabilidade.

CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO:

Considerando parecer 6248/2009 da câmara técnica de medicina intensiva deste conselho pertinente ao tema em questão, transcrevo a seguir sua conclusão com complemento relacionado ao pleito atual.

Fica clara a necessidade da equipe médica da unidade de terapia intensiva, tanto plantonista quanto diarista, ser EXCLUSIVA daquele setor, podendo os médicos da UTI darem pareceres, orientações e realizar procedimentos de emergência de forma eventual, quando solicitados e desde que sua ausência temporária da unidade, para tais procedimentos, seja possível diante da gravidade dos pacientes sob seus cuidados e responsabilidade.

Este é o parecer, s.m.j.

Recife, 09 de dezembro de 2014

Zilda Cavalcanti

Conselheira Parecerista