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EMENTA: Os Pacientes hipersensibilizados que se encontram em lista de espera para Transplante Renal devem ser priorizados estando de acordo com os ditames da Ética Médica.

Por se tratar de assunto específico, foi encaminhado Parecer da Câmara Técnica de Transplante de Órgãos a qual se segue:

Trata-se de expediente encaminhado pela coordenadora estadual de transplantes solicitando parecer desta câmara técnica a respeito de portaria para implantação de projeto de ALOCAÇÃO DE RIM DE DOADOR FALECIDO EM RECEPTOR HIPERSENSIBILIZADO INSCRITO NA LISTA DE TRANSPLANTE RENAL EM PERNAMBUCO.

Considerando que historicamente os pacientes hipersensibilizados em lista de espera para transplante de rim tem condição desfavorável, com enorme dificuldade na efetivação do procedimento.

Considerando que o percentual de pacientes nesta condição vêm percentualmente aumentando, a despeito da pontuação diferenciada para os mesmos estabelecida em resolução do Sistema Nacional de Transplantes – MS.

Considerando a experiência do Eurotransplantes (países do norte da Europa) que demonstra aumento significativo (de 5% para 35%) no numero de pacientes hipersensibilizados transplantados em programas como o ora proposto para Pernambuco (Transplantation. 2004 Jul 27;78(2):190-3).

Considerando que a sobrevida de pacientes hipersensibilizados neste programa é semelhante à de não sensibilizados. Ressaltando a custoefetividade destes procedimentos com impacto positivo na saúde pública (Transplantation. 2004 Jul 27;78(2):190-3).

Considerando que tal projeto não propõe acabar com a lista única, mas sim sugerir um critério de priorização para os pacientes hipersensibilizados em lista de espera para transplante de rim.

Considerando que estes pacientes hipersensibilizados se encontram atualmente em condição desfavorável na lista, com baixa possibilidade de serem beneficiados por um transplante.

Considerando o número de pacientes em lista no estado, a oferta de órgãos na região, bem como o impacto do eurotransplante desde a sua aplicação, pode-se supor que o efeito estimado, caso o programTa venha a ser aplicado em PE é de 10% (Transplantation. 2004 Jul 27;78(2):190-3)

Considerando que o impacto do presente projeto na lista de espera geral seria estimado em 10%, enquanto que, com a manutenção da logística atual o impacto seria bem superior para os sensibilizados.

Considerando a equidade como um dos pilares éticos do Sistema único de Saúde e a sua orientação de tratar os diferentes de forma diferente.

Os membros desta câmara técnica entendem que o projeto ora proposto pela coordenação estadual de transplantes para priorização dos pacientes hipersensibilizados em lista de espera para transplante de rim está de acordo com os princípios éticos. Portanto recomendamos que seja apreciado pelos órgãos competentes para a adequada regulamentação.

CONCLUSÃO

Após análise de todos os considerandos, ratifico na sua integridade o parecer da Câmara Técnica de Transplante de Órgãos.

Esse é o parecer, S.M.J.

Recife, 10 de dezembro de 2014.

André Soares Dubeux

Conselheiro Relator