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Cremepe reúne diretores técnicos do Recife e região

IMG_9529O Cremepe reuniu na noite da quarta-feira (19/04) os diretores técnicos dos hospitais gerais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Recife e Região Metropolitana, além dos representantes médicos das Unidades de Pronto Atendimento  (UPAs) para esclarecer e discutir a Resolução CFM Nº 2.147/2016 que entra em vigor nesse mês de abril. Esta é segunda reunião sobre a resolução e a próxima será em 27 de abril em Caruaru com os diretores das unidades da IV Geres de saúde.

O presidente do Cremepe, André Dubeux, tem participado dos encontros afim de fomentar diretrizes da resolução e levar possíveis questionamentos ao Conselho Federal. Durante a abertura da reunião o presidente ressaltou a responsabilidade do cargo de diretor técnico. Na sequencia o médico fiscal, Sylvio Vasconcellos, apresentou a nova resolução que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (24/04) em todo o país.

Antes de chegar na resolução propriamente dita, o fiscal apresentou uma série de resoluções sobre o código de ética médico (Resolução CFM Nº 1931/2009), regras de cadastro como a Resolução CFM Nº 1980/11 que também enfatiza as responsabilidades dos diretores técnicos. “O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os conselhos federal e regionais de medicina”, indica o documento. Além disso, o fiscal também destacou a resolução 2007/2013 que dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor e que todas as especialidades médicas devem ser registradas no Conselho de Medicina.

Ele também mostrou a Resolução CFM Nº 2056/2013 que fala das condições mínimas do funcionamento das unidades de saúde. “O diretor técnico médico é o fiador das condições mínimas para a segurança dos atos privativos de médicos”, destaca a regra. Assim, após apresentar todas estas regras, chegou a principal da noite que foi a Resolução CFM 2147/2016 que estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos.

 ESCLARECIMENTOS – De acordo com a nova resolução o diretor técnico do serviço deve ser eleito, o regimento interno das unidades devem ser registrados no Conselho de Medicina e toda instituição deve ter uma comissão de ética que também deve ser eleita.

Aberta a palavra aos diretores, a diretora do Hospital Getúlio Vargas, Maria do Carmo, questionou a resolução do Conselho referente ao médico de intercorrência. Além disso, explicou que nenhum diretor ou superintendente médico do estado foi eleito, todos foram indicados ou pelo diretor da instituição ou pela Secretaria de Saúde e falou da dificuldade do médico da intercorrência. “Quase 100% dos serviços que tem emergência não tem médicos para intercorrências” e foi completado por japhef sobre não ter diretor clínico e sim os coordenadores das clínicas. “No nosso caso, o Pelópidas Silveira não tem uma comissão de ética e é um hospital que nunca foi registrado pela Prefeitura do Recife”, a contrapartida do diretor é notificar tudo à prefeitura através de documentos protocolados, inclusive taxas de ocupações do serviço.

Por fim, o presidente do Conselho indicou que irá encaminhar ao secretário de saúde a resolução para que se faça cumprir as regras no Estado. “Quando o Federal faz uma resolução como esta, ele tenta otimizar o serviço”, explicou.