As implicações legais da propaganda enganosa na medicina foram apresentadas na tarde desta quarta-feira (03/04) pelo desembargador do Distrito Federal, Diaulas Ribeiro, no I ENCM, no Mar Hotel, em Boa Viagem, Recife – Pernambuco. O jurista iniciou a conferência apresentando as definições de “propaganda enganosa” que estão relacionadas àquilo que contem uma simulação, um engano; e trazendo as normativas de publicidade do código de defesa do consumidor.
Mas além do viés jurídico, Diaulas destacou a necessidade de trazer a temática para o meio médico, pois a facilidade em fazer publicidade e a popularização das redes sociais geraram formas de fazer propaganda que não eram conhecidas, pelos médicos tampouco por juristas. “As redes sociais viabilizaram um tipo de publicidade que nós não conhecíamos. Até pouco tempo os médicos, mas não só eles, passaram a usar publicidade com custos muito baixos – nas redes, o que no passado custava milhões quando faziam anúncios em televisão, horários nobres”, exemplificou.
Este baixo custo e a facilidade para se fazer publicidade criou a necessidade de aumentar o controle a fim de não permitir os abusos que têm ocorrido, como de divulgação de “antes e depois” de pacientes, ou técnicas inovadoras que não são comprovadas cientificamente. “A publicidade médica não é igual a qualquer divulgação. Quando um médico fala alguma coisa a tendência de induzir a população é muito grande, portanto, a propaganda precisa ter base científica pois serão os dados científicos que vão justificar essa publicidade”, detalhou Diaulas.
NOVO CÓDIGO DE ÉTICA – O desembargador também contribuiu na elaboração do código de ética médica que será lançado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nos próximos meses. Nesta nova versão há artigos que tratam especificamente das redes sociais e equivalentes ou congêneres. “Decidimos nesta nova revisão que o médico não está isento de cumprir o código de ética médica quando está nas redes sociais. É o momento de alertar a classe médica que a facilidade das redes sociais continua sujeita as regras de controle e até regras proibitivas para a publicidade médica em geral e nas redes sociais” sinalizou.