Pacientes acomodados em todos os leitos, corredores, macas, poltronas, cadeiras e até mesmo no chão do hospital. Esta é a realidade da emergência do Hospital Pelópidas Silveira, localizado no Curado, zona oeste do Recife. A unidade tem a capacidade de 30 leitos, mas estava com 99 pacientes internados na tarde desta quarta-feira (22/05). O Cremepe recebeu a denúncia, fez uma fiscalização de emergência e emitiu uma notificação imediata de restrição de novos atendimentos.
A unidade referência em neurologia, neurocirurgia e cardiologia de todo o Estado, está funcionando acima da capacidade. Uma “absoluta falta de condições de prestação de assistência médico- hospitalar”, uma vez que a estrutura já está funcionando com a reserva de segurança informou a engenharia do serviço. Somente no final de semana, chegaram 100 pacientes, alguns regulados e outros por demanda espontânea, de todos os municípios do Estado. O Pelópidas chega a receber pacientes de Petrolina, mais de 700 km de distância, informaram médicos do serviço.
Para se ter a ideia da dimensão da superlotação, a emergência composta por 30 leitos (10 leitos na sala vermelha e 20 leitos nas salas amarelas) estava funcionando com 99 pacientes, dos quais, 27 em ventilação mecânica, com 330% de sua capacidade. Todos os 30 leitos de UTI estavam ocupados e os 120 leitos de enfermaria também.
Percebe-se que não são apenas os espaços físicos que estão além de seus limites, todos os recursos humanos e equipamentos médico-hospitalar foram dimensionados para a capacidade funcional da Unidade, ou seja, muito inferior a ocupação atual e, com isso, operam ao extremo, comprometendo gravemente a assistência à saúde, ou sequer operam, ante a sua ausência.
Diante da situação e ausência de condições mínimas de segurança para o ato médico ou evidente prejuízo para os pacientes, com potencial risca à saúde, constatada a ausência, insuficiência ou não funcionamento adequados de equipamentos e/ou insumos de suporte à vida. O Cremepe emitiu um termo de notificação da restrição total ao atendimento, disposta na Resolução Cremepe Nº 03/2010, até a regularização da demanda interna na emergência, com base nas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.