Pesquisar
Agendar Atendimento Presencial

Serviços

ver todos

Médicos no combate ao trabalho infantil

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e suas delegacias regionais de Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Petrolina e Araripina em parceria com a Sociedade Pernambucana de Pediatria (Sopepe), lança nesta quarta-feira (12/06),  Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a campanha “Trabalho infantil é violência. Denuncie!” de alerta aos médicos do estado sobre a necessidade de identificar e notifica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde.

De acordo com o IBGE, o Brasil tem aproximadamente 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando. Desse contingente, 54,4% estão enquadrados no que se considera trabalho infantil: trabalho de qualquer natureza abaixo da idade mínima permitida, entre 5 e 13 anos (190 mil) ou trabalho na idade permitida (jovem aprendiz), mas sem carteira assinada, de 14 a 17 anos (808 mil).

Em Pernambuco, segundo a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD), de 2015, estima-se que 123 mil crianças e adolescentes na faixa etária de 5 a 17 anos estejam em situação de trabalho infantil. Mesmo assim, já neste ano de 2019, auditores do trabalho identificaram crianças de 3 anos trabalhando, raspando mandioca para a fabricação de farinha, em Serrolândia, distrito de Ipubi-PE.

A fabricação de farinha de mandioca, por crianças, está na lista das piores formas de trabalho infantil, pois, os prováveis riscos à saúde estão relacionados à afecções músculo-esqueléticas; contusão; amputações; cortes; queimaduras; DORT/LER; cifose; escoliose; afecções respiratórias e dermatoses ocupacionais. Além dos prováveis riscos ocupacionais como esforços físicos intensos; acidentes com instrumentos pérfuro-cortantes; posições inadequadas; movimentos repetitivos; altas temperaturas e poeiras. LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm

PASSO A PASSO PARA ACOLHIMENTO E NOTIFICAÇÃO

O médico e equipes de saúde devem fazer o acolhimento das crianças, adolescentes e família e acompanhar o caso para os encaminhamentos necessários.  Devem realizar o atendimento incluindo a história social. Se identificada situações compatíveis ao trabalho infantil, o profissional deve preencher a notificação do SINAN, comunicar ao Conselho Tutelar, anexar cópia da ficha ao prontuário médico e acionar o Ministério Público em situações extremas. A equipe deve acompanhar a criança ou adolescente e sua família com planejamento individualizado na Rede de atenção em Saúde e proteção social.

Assessoria de Comunicação do Cremepe