O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) disponibiliza a partir de hoje (20/03) a ferramenta, divulgada em coletiva de imprensa, para que os diretores técnicos ou médico designado possam informar sobre a disponibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e protocolo de fluxo de atendimento ao COVID-19 nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado. Eles devem informar através do link: www.cremepe.org.br/epicovid19 disponível no portal do Cremepe (www.cremepe.org.br).
Os diretores devem seguir a Resolução CREMEPE Nº 03/2020 que “torna obrigatório ao diretor técnico ou médico designado, a notificação ao CREMEPE do protocolo para o fluxo de atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19 e do estoque de EPIs disponível para os profissionais de saúde na unidade”. A partir das informações, caso haja déficit, o Cremepe entrará em contato direto com as autoridades sanitárias responsáveis.
PROTOCOLO DE FLUXO DE ATENDIMENTO
1.1 — O protocolo deve incluir desenho esquemático, de atendimento de pacientes com suspeita de contaminação pelo Covid-19;
1.2 — Definir o fluxo do paciente dentro da unidade, garantindo o isolamento adequado, até o seu referenciamento;
1.3 — Definir a substituição de médico que porventura esteja incapacitado, para o desempenho da sua função.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
2.1 — Os profissionais de saúde devem ter à sua disposição: preparação alcoólica para higiene das mãos; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica ; avental; e luvas de procedimento;
Observação:
Os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aeróssois (endoscopia; intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual, e outros).