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COVID-19: Cremepe lança ferramenta para diretores Técnicos de Pernambuco

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) disponibiliza a partir de hoje (20/03) a ferramenta, divulgada em coletiva de imprensa, para que os diretores técnicos ou médico designado possam informar sobre a disponibilidade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e protocolo de fluxo de atendimento ao COVID-19 nas unidades públicas e privadas de saúde do Estado. Eles devem informar através do link: www.cremepe.org.br/epicovid19 disponível no portal do Cremepe (www.cremepe.org.br).

Os diretores devem seguir a Resolução CREMEPE Nº 03/2020 que “torna obrigatório ao diretor técnico ou médico designado, a notificação ao CREMEPE do protocolo para o fluxo de atendimento de pacientes com suspeita de Covid-19 e do estoque de EPIs disponível para os profissionais de saúde na unidade”. A partir das informações, caso haja déficit, o Cremepe entrará em contato direto com as autoridades sanitárias responsáveis.

PROTOCOLO DE FLUXO DE ATENDIMENTO

1.1 — O protocolo deve incluir desenho esquemático, de atendimento de pacientes com suspeita de contaminação pelo Covid-19;

1.2 — Definir o fluxo do paciente dentro da unidade, garantindo o isolamento adequado, até o seu referenciamento;

1.3 — Definir a substituição de médico que porventura esteja incapacitado, para o desempenho da sua função.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

2.1 — Os profissionais de saúde devem ter à sua disposição: preparação alcoólica para higiene das mãos; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica ; avental; e luvas de procedimento;

Observação:

Os profissionais de saúde deverão utilizar máscaras N95, FFP2, ou equivalente, ao realizar procedimentos geradores de aeróssois (endoscopia; intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual, e outros).