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CFM determina que para realização de telemedicina o médico precisa ter inscrição secundária no CRM

Diante da situação de enfrentamento à pandemia de COVID-19, torna-se necessário deixar claro que, segundo o DESPACHO COJUR nº 383/2020 do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos inscritos em outras jurisdições, que desejarem prestar serviços em outros estados por meio da Telemedicina deverão realizar inscrição secundária no estado em que irá exercer esse atendimento bem como efetuar o pagamento da anuidade cabível ao devido Conselho Regional. A manifestação do CFM foi solicitada pelo Cremepe através do expediente nº 8169/2020.

A prestação de serviços por meio da Telemedicina é regida pela Lei nº 13.989/2020, onde é caracterizada como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde durante o período em que durar a crise sanitária ocasionada pelo novo coronavírus.