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Aplicação de Penas Públicas

Ref. Processo Ético-Profissional n.º 25/24 – CREMEPE
03/07/2026
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 25/24 – CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 25/24 – CREMEPE

EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM

PUBLICAÇÃO OFICIAL

PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. CARLOS ALBERTO PEIXOTO AGRA DE MELO– CRM/PE 8.543

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
PAe nº 000609.13/2025 CFM (PEP nº 25/24 CREMEPE), realizado no
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, com
o trânsito em julgado ocorrido em 10/03/2026, vem aplicar ao médico DR.
CARLOS ALBERTO PEIXOTO AGRA DE MELO, com inscrição sob o n.º
8.543, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,
prevista na alínea “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 18º
do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/2018.

Recife, 03 de junho de 2026.

Miguel Arcanjo dos Santos Júnior

Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 08/23 – CREMEPE
16/04/2026
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 08/23 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DR.ª SOAMY BEZERRA
MARTINS– CRM/PE 12.428
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
PAe nº 000576.13/2025 CFM (PEP nº 08/23 CREMEPE), realizado no
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, , com
o trânsito em julgado ocorrido em 10/02/2026, vem aplicar à médica DR.ª
SOAMY BEZERRA MARTINS, com inscrição sob o n.º 12.428, a penalidade
de CENSURA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C” do art. 22
da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica da
Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 17 de março de 2026.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 69/24 – CREMEPE
12/03/2026
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 69/24 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. FLÁVIO DE ARAÚJO
MEDEIROS– CRM/PE 7.055
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CREMEPE n.º 69/2024, realizado no PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com o transito em julgado
ocorrido em 20/01/2026, vem aplicar ao médico DR. FLÁVIO DE ARAÚJO
MEDEIROS, com inscrição sob o n.º 7.055, a penalidade de CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c” do art. 22 da Lei
3.268/57, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica vigente,
Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 20 de fevereiro de 2026.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 83/21 – CREMEPE
22/01/2026
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 83/21 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOÃO BATISTA DE SÁ
CARVALHO– CRM/PE 9.074
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CFM nº 000575.13/2025 (CREMEPE n.º 83/2021), realizado no PLENO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, com o trânsito em julgado ocorrido em 15/12/2025, vem aplicar à
médica DR. JOÃO BATISTA DE SÁ CARVALHO, com inscrição sob o n.º
9.074, a penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL,
prevista na alínea “e” do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 38º e
40º do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 13 de janeiro de 2026.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 75/21 – CREMEPE
20/01/2026
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 75/21 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DR.ª LEILA REGINA
GONZAGA– CRM/PE 12.125
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
PAe nº 000482.13/2025 CFM (PEP nº 75/21 CREMEPE), realizado no
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, , com
o trânsito em julgado ocorrido em 14/11/2025, vem aplicar à médica DR.ª
LEILA REGINA GONZAGA, com inscrição sob o n.º 12.125, a penalidade de
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do
art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º, 100° e 101º do Código de
Ética Médica da Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 05 de janeiro de 2026.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 61/22 – CREMEPE
19/11/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 61/22 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DR.ª ROSA DE MAIO SILVA
SOARES CARVALHO– CRM/PE 15.108
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CREMEPE n.º 61/2022, realizado no PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com o trânsito em julgado
ocorrido em 05/06/2024, vem aplicar à médica DR.ª ROSA DE MAIO SILVA
SOARES CARVALHO, com inscrição sob o n.º 15.108, a penalidade de
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do
art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 8º e 9º do Código de Ética
Médica da Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 03 de novembro de 2025.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 144/22 – CREMEB
20/10/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 144/22 – CREMEB
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Etico-Profissional CREMEB n.° 144/2022, julgado na 2 Câmara do Conselho ,Regional de
Medicina do Estado da Bahia, toma pública a aplicação da sanção de CENSURA PUBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea ‘c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 10, 30, 6°, 32 e 87(l0) do Código de Etica Médica (Resolução CFM n° 2217 2018) ao DR. ALEXANDRE VIEIRA ALVES, inscrito neste Conselho sob 0 25.684.
Salvador, 30 de setembro de 2025.
Cons. Otávio Marambaia dos Santos
Presidente CREMEB
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 38/22 – CREMEPE
20/10/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 38/22 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR JOSÉ BARATA DE MORAES SOBRINHO – CRM/PE 7.390
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CREMEPE n.º 38/2022, realizado no PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com o transito em julgado
ocorrido em 07/08/2025, vem aplicar ao médico DR. JOSÉ BARATA DE
MORAES SOBRINHO, com inscrição sob o n.º 7.390, a penalidade de
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS, A
COMEÇAR DA DATA DE 03/11/2025 A 17/11/2025, prevista na letra “d” do
art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º, 2º, 8º e 18 do Código de
Ética Médica da Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 02 de outubro de 2025.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 77/22 – CREMEPE
19/09/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 77/22 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ALDRIN HENRIQUE
SILVA BARROS – CRM/PE 13.822
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CREMEPE n.º 77/2022, realizado no PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com o transito em julgado
ocorrido em 27/08/2025, vem aplicar ao médico DR. ALDRIN HENRIQUE
SILVA BARROS, com inscrição sob o n.º 13.822, a penalidade de CENSURA
PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c” do art. 22 da Lei
3.268/57, por infração aos artigos 9º do Código de Ética Médica da Resolução
CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos no Código de Ética
Médica vigente, como consta na Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 03 de setembro de 2025.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 116/22 – CREMEPE
30/06/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 116/22 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DR.ª ROSA DE MAIO SILVA SOARES CARVALHO – CRM/PE 15.108
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CREMEPE n.º 116/2022, realizado no PLENÁRIO DO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com o transito
em julgado ocorrido em 06/03/2025, vem aplicar à médica DR.ª ROSA DE
MAIO SILVA SOARES CARVALHO, com inscrição sob o n.º 15.108, a
penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na
letra “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º e 9º do Código
de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão
previstos no Código de Ética Médica vigente, como consta na Resolução CFM
2.217/2018.
Recife, 05 de junho de 2025.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 08/23 – CREMEPE
16/04/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 08/23 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DR.ª SOAMY BEZERRA
MARTINS– CRM/PE 12.428
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
PAe nº 000576.13/2025 CFM (PEP nº 08/23 CREMEPE), realizado no
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, , com
o trânsito em julgado ocorrido em 10/02/2026, vem aplicar à médica DR.ª
SOAMY BEZERRA MARTINS, com inscrição sob o n.º 12.428, a penalidade
de CENSURA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C” do art. 22
da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica da
Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 17 de março de 2026.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 54/19 – CREMEPE
10/02/2025
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 54/19 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR ANTONIO VALDI DE
FRANÇA SALES – CRM/PE 8.179
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Recurso em Processo Ético-
Profissional PAe n.º 000398.13/2024 – CFM, oriundo do Processo Ético-
Profissional n.º 54/19 – CREMEPE, realizado pela 2ª CÂMARA DO
TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO FEDERAL DE
MEDICINA, com o trânsito em julgado ocorrido em 04/12/2024, vem aplicar ao
médico DR. ANTONIO VALDI DE FRANÇA SALES, com inscrição sob o n.º
8.179, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,
prevista na alínea “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 87 do
Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também
estão previstos no Código de Ética Médica vigente, como consta na Resolução
CFM 2.217/2018.
Recife, 28 de janeiro de 2025.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 37/22 – CREMEPE
27/12/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 37/22 – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR JOSÉ BARATA DE
MORAES SOBRINHO – CRM/PE 7.390
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com
o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional
CREMEPE n.º 37/2022, realizado no PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com o transito em julgado
ocorrido em 26/11/2024, vem aplicar ao médico DR. JOSÉ BARATA DE
MORAES SOBRINHO, com inscrição sob o n.º 7.390, a penalidade de
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c” do art.
22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º, 2º e 18 do Código de Ética
Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos no
Código de Ética Médica vigente, como consta na Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 10 de dezembro de 2024.
Mario Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 94/2021
22/08/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 94/2021
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS.
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTÔNIO VALDI DE FRANÇA SALES, CRM/PE 8.179.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 94/2021 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 621.13/2023, em 26/01/2024, vem aplicar ao médico Dr. Antônio Valdi de França Sales – CRM/PE 8.179, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, com início em 01/09/2024 e término em 30/09/2024, prevista na alínea “d”, do art. 22º da Lei nº 3.268/57, onde foi caracterizada a infração aos artigos 1º (vertente imprudência), 22º e 32º do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 31 de julho de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE
Acordao PEP 71/18
31/07/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Acordao PEP 71/18
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000140.13/2024-CFM
ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
(PEP nº 000084/2022)
APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Mauro Augusto dos Santos Araújo – CRM/PE
nº 14.888
APELADO/DENUNCIANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de
Pernambuco – De Ofício
EMENTA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 32 DO CEM DE 2018 (RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217/18). É VEDADO AO MÉDICO: 1º – CAUSAR DANO AO PACIENTE, POR AÇÃO OU OMISSÃO, CARACTERIZÁVEL COMO IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. 32 – DEIXAR DE USAR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, CIENTIFICAMENTE RECONHECIDOS E A SEU ALCANCE, EM FAVOR DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO DE “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”.
I- Comete delito ético o médico que causa dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como negligência, que deixa de usar todos os meios disponíveis para diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
II- Recurso de apelação conhecido e negado provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, os Conselheiros membros da 4ACORDAM ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na alínea “c” do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator.
Brasília, 25 de abril de 2024. (data do julgamento)
NATASHA SLHESSARENKO FRAIFE BARRETO
Presidente da Sessão
FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO
Relator
Acordão PEP 84/22
31/07/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Acordão PEP 84/22
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe No 000140.13/2024-CFM
ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (PEP no 000084/2022) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Mauro Augusto dos Santos Araújo – CRM/PE no 14.888 APELADO/DENUNCIANTE: Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – De Ofício
EMENTA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL. RECURSO DE APELAÇÃO. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 1o E 32 DO CEM DE 2018 (RESOLUÇÃO CFM No 2.217/18). É VEDADO AO MÉDICO: 1o – CAUSAR DANO AO PACIENTE, POR AÇÃO OU OMISSÃO, CARACTERIZÁVEL COMO IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA. 32 – DEIXAR DE USAR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, CIENTIFICAMENTE RECONHECIDOS E A SEU ALCANCE, EM FAVOR DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO DE “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”.
I- Comete delito ético o médico que causa dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como
negligência, que deixa de usar todos os meios disponíveis para diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.
II- Recurso de apelação conhecido e negado provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima
indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros da 4a Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na alínea “c” do artigo 22 da Lei no 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1o (negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator.
Brasília, 25 de abril de 2024. (data do julgamento)
NATASHA SLHESSARENKO FRAIFE BARRETO
Presidente da Sessão
FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO
Relator
Ref. Processo Ético Profissional n.º 26/2022
17/05/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 26/2022
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 26/2022
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ROMARIO MASCENA AMORIM LOPES, CRM/PE 27.054.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 26/2022, julgado no Pleno do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, vem aplicar ao médico DR. ROMARIO MASCENA AMORIM LOPES, inscrito neste Conselho sob nº 27.054, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c ” do art. 22 da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 01º e 32º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 24 de abril de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 17/2018
08/05/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 17/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 17/2018
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES, CRM/PE 19.716
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 17/2018 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 379.13/2023, em 26/10/2023, vem aplicar ao médico Dr. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES – CRM 19.716, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, por infração aos artigos 1º e 32º do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32º do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 23 de abril de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/2018
08/05/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/2018
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES, CRM/PE 19.716.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 13/2018 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 621.13/2023, em 26/01/2024, vem aplicar ao médico Dr. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES – CRM/PE 19.716, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e”, do art. 22º da Lei nº 3.268/57, onde foi caracterizada a infração aos artigos 23º, 38º e 40ºdo Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 23 de abril de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 42/2022
30/04/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 42/2022
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 42/2022
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ BARATA DE MORAES SOBRINHO, CRM/PE 7.390.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 42/2022 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 495.13/2023, em 16/11/2023, vem aplicar ao médico Dr. JOSÉ BARATA DE MORAES SOBRINHO – CRM/PE 7.390, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22º da Lei nº 3.268/57, onde foi caracterizada a infração aos artigos 1º e 22ºdo Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 23 de abril de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lôbo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 33/07
22/02/2024
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 33/07
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PÚBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ABRANTES NETO, CRM/PE 4080
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 33/07 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 4364/2012, em 07/11/2012, vem aplicar ao médico Dr. JOSÉ ABRANTES NETO, CRM/PE 4080, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PÚBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “C”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 29, 45, 88 e 142 do Código de Ética Médica (CEM/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 17, 60 e 18 Código de Ética Médica (CEM/2009).
Recife, 19 de fevereiro de 2024.
Mário Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 92/2021 CREMEB
21/12/2023
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 92/2021 CREMEB
PEP 92/21 CREMEB
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, em consonância com o que preceitua os artigos 39, 41 e 42 do Código de Processo Ético Profissional, CITA o Dr. JOÃO SÉRGIO ALVES FERREIRA, inscrito no CRM/SP 68.945 e CRM/PE 22.455, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento dos termos do Processo Ético Profissional nº 92/2021, e apresentar Defesa Prévia no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir desta publicação, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 03(três) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo. No caso de não apresentação da defesa, será declarada a revelia com a nomeação de defensor dativo pelo Corregedor. Os autos em questão encontram-se à disposição para “vistas” na Secretaria do Tribunal de Ética Médica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h, na sede deste Conselho, na Rua Guadalajara, 175, Morro do Gato – Barra, Salvador-BA.
Salvador-BA, 4 de dezembro de 2023.
OTÁVIO MARAMBAIA DOS SANTOS
Presidente
EMERENTINO ELTON SOUSA DE ARAUJO
Corregedor
Ref. Processo Ético Profissional n.º 161/2016 – CREMEB
21/09/2023
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 161/2016 – CREMEB
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA O MÉDICO DR. RODRIGO JOSÉ VIDERES CORDEIRO DE BRITO, CRM-PE 15.469
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/BA n.º 161/2016 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 443.13/2021,em 08/05/2023, vem aplicar ao médico DR. RODRIGO JOSÉ VIDERES CORDEIRO DE BRITO, CRM-PE 15.469, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° e 32° do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1° e 32° Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 01 de agosto de 2023.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente
Ref. Processo Ético Profissional n.º 33/2019
14/06/2023
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 33/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA A MÉDICA DR. AGLAILTON SANTOS DE MENEZES, CRM-PE 18.975
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 33/2019 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 94.13/2023,em 03/03/2023, vem aplicar ao médico DR. AGLAILTON SANTOS DE MENEZES, CRM-PE 18.975, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 35 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 35 e 40 Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 31 de maio de 2023.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 11/2018
05/06/2023
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 11/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES, CRM/PE 19.716
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 11/2018 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 776.13/2022,em 22/03/2023, vem aplicar ao médico Dr. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES – CRM 19.716, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 23, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 38 e 40 Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 16 de maio de 2023.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 10/2019
13/02/2023
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 10/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ERONILDO FURTADO MATIAS, CRM/PE 17.308.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Recurso em Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 10/2019, realizado em 20 de outubro de 2022 em Sessão Plenária do TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, vem aplicar ao médico DR. ERONILDO FURTADO MATIAS, a sanção CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º e 8º do CEM/2018.
Recife, 23 de dezembro de 2022
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 78/2019
13/02/2023
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 78/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. TASSYO CAZER VIEIRA DE BARROS, CRM-PE: 24.725.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o Acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso interposto nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 78/2019, julgado pelo Pleno do TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA em 20 de outubro de 2022, vem aplicar ao médico, DR. TASSYO CAZER VIEIRA DE BARROS, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1974/2011), 58, 112, 113, 115 e 118 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 58, 112, 113, 114 e 117 do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 30 de janeiro de 2023.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 43/2019 – CREMEPE
31/10/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 43/2019 – CREMEPE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 43/2019 – CREMEPE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOÃO INÁCIO EVANGELISTA, CRM/PE 3.038.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Recurso em Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 43/2019, realizado em 27 de julho de 2022 em Sessão Plenária do TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, vem aplicar ao médico DR. JOÃO INÁCIO EVANGELISTA, a sanção CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º e 18 do CEM/2009, cujos dispositivos permaneceram inalterados no CEM/2018.
Recife, 19 de outubro de 2022
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2016
03/10/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, CRM/PE: 8.553.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o Acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso interposto nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 87/2016, julgado pelo Pleno do TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 14/2021, em 16 de fevereiro de 2022, vem aplicar ao médico DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da Lei 3.268/57, a ser cumprida no período de 10 de outubro de 2022 a 08 de novembro de 2022, por ter cometido infração ao artigo 1ºdo Código de Ética Médica vigente à época do fato (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondente ao artigo 1º do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 20 de setembro de 2022.
Maurício José de Matos e SilvaPresidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 67/2018
20/09/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 67/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 67/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. KID NÉLIO SOUZA DE MELO, CRM/PE19.413.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 67/2018 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 63/2022,em 23/06/2022, vem aplicar ao médico Dr. KID NÉLIO SOUZA DE MELO – CRM 19.413, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 38 e 40 Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018).
Recife, 02 de setembro de 2022.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 42/2018
12/09/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 42/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 42/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. SAMUEL MIRANDA DE MOURA – CRM/PE 16.705.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 42/2018, realizadono TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 23/2022, em 24/03/2022, vem aplicar ao médico DR. . SAMUEL MIRANDA DE MOURA – CRM/PE 16.705, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica vigente, como consta na Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 25 de agosto de 2022.
Maurício José de Matos e Silva Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 103/2019
05/09/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 103/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético-Profissional n.º 103/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE – CRM/PE 12.611.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 103/2019, realizadono TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 286/2022, em 02/06/2022, vem aplicar ao médico DR. IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE – CRM-PE 12.611, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º (negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica vigente, como consta na Resolução CFM 2.217/2018.
Recife, 17 de agosto de 2022.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 61/2015 – CREMEPE
27/07/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 61/2015 – CREMEPE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 61/2015 – CREMEPE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, CRM/PE 8.553.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 61/2015, julgado pela 5ª CÂMARA DO TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 18/12/2020, vem aplicar ao médico DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da Lei 3.268/57, a ser cumprida no período de 01 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022, por ter cometido infração ao artigo 1ºdo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondente ao artigo 1º do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 22 de junho de 2022.
Mário Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 15/2016 – CREMAL
12/07/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 15/2016 – CREMAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE

PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS

Ref. Processo Ético Profissional n.º 15/2016 – CREMAL
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. SOLANGE PINHEIRO MENDONÇA, CRM/PE: 12.581.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMAL n.º 15/2016, julgado no Pleno do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS, vem aplicar à médica DRA. SOLANGE PINHEIRO MENDONÇA, inscrita neste Conselho sob nº 12.581 e CRM/AL-845,a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º, 2º e 32 do Código de Ética Médica vigente à época do fato (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondentes aos artigos 1º, 2ºe 32 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 30 de junho de 2022.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 03/2018
04/07/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 03/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 03/2018 – CREMEPE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ABÍLIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, CRM/PE 6.635.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 03/2018, julgado pela 3ª CÂMARA DO TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 01/04/2022, vem aplicar ao médico DR. JOSÉ ABILIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da Lei 3.268/57, a ser cumprida no período de 11 de julho de 2022 a 25 de julho de 2022, por ter cometido infração ao artigo 1ºdo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondente ao artigo 1º do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 21 de junho de 2022.
Mário Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 68/2018
16/02/2022
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 68/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 68/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. KID NÉLIO SOUZA DE MELO, CRM/PE19.413.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de Recurso Interposto em Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 68/2018 realizado no TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 142/2021,em 15/10/2021, vem aplicar ao médico Dr. KID NÉLIO SOUZA DE MELO – CRM 19.413, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018).
Recife, 21 de janeiro de 2022.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 34/2021
12/11/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 34/2021
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 34/2021
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e com fundamento no art. 25 e seguintes, do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), decidiu na Sessão Plenária Extraordinária realizada em 27 de outubro de 2021, após apreciação do pedido de reconsideração, acolher o pedido de INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA do médico DR. FILIPE TOLEDO FLORÊNCIO – CRM Nº 10.862 no bojo do Processo Ético-Profissional nº 34/2021, objetivando esta medida de natureza preventiva evitar que no desempenho da sua atividade, o referido profissional venha a ocasionar prejuízos à população.
Recife, 08 de novembro de 2021.
Mário Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente em Exercício
Ref. Processo Ético Profissional n.º 43/2018
10/11/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 43/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 43/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA A MÉDICA DRA. MARIA BETÂNIA DE MAGALHÃES CARACIOLO NOVAES, CRM/PE9.923.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 43/2018 realizado PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DE ÉTICA MÉDICA, vem aplicar a médica DRA. MARIA BETÂNIA DE MAGALHÃES CARACIOLO NOVAES, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º, 18 e 22 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09).
Recife, 20 de outubro de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 66/2016
20/10/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 66/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 66/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. EDIL DIAS, CRM/PE: 6.597
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 66/2016 realizado pelo PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DE ÉTICA MÉDICA, em 14/12/2020, vem aplicar ao médico DR. EDIL DIAS, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao artigo 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 07 de outubro de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 69/2016
27/09/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 69/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 69/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS, CRM/PE: 14.256.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 69/2016, realizada neste Regional, em 08/03/2021, vem aplicar ao médico DR. MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS, CRM/PE: 14.256, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 80 e 83 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos. 80 e 83 do CEM vigente (Resolução CFM nº 2217/2018).
Recife, 15 de setembro de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 30/2019
27/09/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 30/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CREMEPE
PUBLICAÇÃO OFICIAL DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 30/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. GILBERTO COSTA COELHO MALTA, CRM/PE:4.503.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 30/2019, realizada neste Regional, em 24/05/2021, vem aplicar ao médico DR. GILBERTO COSTA COELHO MALTA, CRM/PE: 4.503, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 2º, 5º, 10 e 11 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos. 2º, 5º, 10 e 11 do CEM vigente (Resolução CFM nº 2217/2018).
Recife, 15 de setembro de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 50/2017
18/06/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 50/2017
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOÃO RICARDO DE BARROS DIAS, CRM/PE: 13.890
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 50/2017 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 216/2020, em 20/11/2020, vem aplicar ao médico DR. JOÃO RICARDO DE BARROS DIAS, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujo fato também está previsto no artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 09 de junho de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 51/2014
16/06/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 51/2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. CLÁUDIO AMARO GOMES, CRM: 7.713.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 51/2014, realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 21/01/2021, tombado sob nº 292/18, vem aplicar ao médico DR. CLÁUDIO AMARO GOMES, CRM: 7.713, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 35, 51, 56, e 69 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos. 35, 51, 56, e 69 do CEM (Resolução CFM nº 2217/2018).
Recife, 20 de maio de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 01/2017
16/06/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 01/2017
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. PABLO THIAGO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CRM/PE15.172.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 01/2017 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 118/2020, em 20/01/2021, vem aplicar ao médico DR. PABLO THIAGO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS com início em 01/07/2021 e término em 30/07/2021, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao artigo 64 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 64 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 31 de maio de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Ref. Processo Ético Profissional n.º 46/2015
28/05/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 46/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ABÍLIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, CRM/PE: 6635.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 46/2015, vem aplicar ao DR. JOSÉ ABÍLIO ALVES DE OLIVEIRA NETO, sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 11 de maio de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 33/2017
14/05/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 33/2017
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. SILVANIA GEORGINA SANTOS SCKAFF LAZARO, CRM/PE 12.055.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 33/2017 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 310/2019, em 09/12/2020, vem aplicar à médica Dra. Silvania Georgina Santos Sckaff Lazaro, CRM/PE 12.055, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 9º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 9º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 23 de abril de 2021.
Maurício José De Matos E Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 83/2018
14/05/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 83/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. CLÁUDIA CHIARI DE FÉO MAGALHÃES, CRM/PE 11.769.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 83/2018 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 050/2020, em 17/12/2020, vem aplicar à médica DRA. CLÁUDIA CHIARI DE FÉO MAGALHÃES, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 18 e 118 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 18 e 117 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 04 de maio de 2021.
Maurício José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 08/2018
05/05/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 08/2018
EDITAL DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTONIO PEREIRA FILHO, CRM: 6.626.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 08/2018 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 25/11/2020, vem aplicar ao médico Dr. ANTONIO PEREIRA FILHO, CRM: 6.626, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos. 23, 30, 38 e 40 do CEM (Resolução CFM nº 2217/2018).
Recife, 01 de abril de 2021.
Mauricio José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional CREMEB n.º 17/2017 CP/CREMEPE 01/21
19/03/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional CREMEB n.º 17/2017 CP/CREMEPE 01/21
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL.
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ VERÍSSIMO DOS SANTOS NETO, CRM-PE 15772
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/BA n.º 17/2017, vem tornar pública a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, aplicado ao médico DR. JOSÉ VERÍSSIMO DOS SANTOS NETO, CRM-PE 15772, por ter cometido infração ao artigo 17º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos no artigo 17º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 18 de fevereiro de 2021.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 28/2016
24/02/2021
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 28/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 28/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. EDILSON LIRA DE VASCONCELOS, CRM/PE 6.463
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 28/2016, realizado em 03/03/2020, vem aplicar ao médico DR. EDILSON LIRA DE VASCONCELOS, CRM/PE 6.463, a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º e 32do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 10 de fevereiro de 2021.
Mario Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 51/2013
09/12/2020
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 51/2013
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. GLEISON MÁRCIO CÂNDIDO, CRM/PE 15.447
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 51/2013, realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 62/2019, em 22/01/2020, vem aplicar ao médico DR. GLEISON MÁRCIO CÂNDIDO, CRM/PE 15.447, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica 9Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 30 de novembro de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional CREMEB n.º 79/2016
25/11/2020
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional CREMEB n.º 79/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional CREMEB n.º 79/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. PAULO PINHEIRO AGUIAR, CRM-PE 18274 (CRM-BA 21.983)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/BA n.º 79/2016, vem tornar pública a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, aplicado ao médico DR. PAULO PINHEIRO AGUIAR, CRM-PE 18274 (CRM-BA 21.983), por ter cometido infração aos artigos 7º e 9º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 7º e 9º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 23 de novembro de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA
23/10/2020
Brasão
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EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 11/18
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 13/18
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e com fundamento no art. 25 e seguintes, do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), decidiu na Sessão Plenária Extraordinária realizada em 08 de outubro de 2020, proceder a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO DA MEDICINA do médico DR. JOSÉ ADAGMAR PEREIRA DE MORAES – CRM Nº 19.716, no bojo dos Processos Ético-Profissional nº 11/18 e 13/18, objetivando esta medida de natureza preventiva evitar que no desempenho da sua atividade, o referido profissional venha a ocasionar prejuízos à população.
Recife, 19 de outubro de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 10/2018
20/08/2020
Brasão
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Ref. Processo Ético Profissional n.º 10/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 10/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTONIO PEREIRA FILHO – CRM/PE 6626.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 10/2018, realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 265/2019, em 12/02/2020, vem aplicar ao médico Dr. ANTONIO PEREIRA FILHO, CRM/PE 6626, a pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 47, 55, 63 e 65 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1246/88), cujos fatos também estão previstos no artigo 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09) e artigos 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/18).
Recife, 20 de julho de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 81/2016
27/07/2020
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 81/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 81/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. VALDESIO VALENÇA DA FONSECA – CRM/PE 4.897
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 81/2016 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 147/2019, em 27/11/2019, vem aplicar ao médico DR. VALDESIO VALENÇA DA FONSECA – CRM/PE 4.897, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 1ºdo Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/18).
Recife, 07 de julho de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 55/2008
02/07/2020
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 55/2008
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
-CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JAMISSON JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS – CRM/PE 3998.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/ 57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/ 58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 55/2008 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob o nº 1160/2014, em 10/02/2020, vem aplicar ao médico Dr. JAMISSON JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS – CRM 3998, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 60 e 63 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n º 1246/88), cujos fatos também estão previstos no artigo 35 e 38 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/09).
Recife, 11 de março de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 32/2016
17/03/2020
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 32/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 32/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS – CRM/PE 14.256
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 32/2016 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CREMEPE, em 26/08/2019, sem interposição de recurso para com a instância superior pelo denunciado em questão, vem aplicar ao médico DR. MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS – CRM/PE 14.256, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 9º do Código de Ética Médica.
Recife, 05 de março de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 41/2014
16/03/2020
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 41/2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 41/2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JULIANO BATISTA DA SILVA – CRM/PE 19.562
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 114/2016 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA – CREMEPE, em 14/10/2019, sem interposição de recurso para com a instância superior pelo denunciado em questão, vem aplicar ao médico DR. JULIANO BATISTA DA SILVA – CRM 19.562, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 9º do Código de Ética Médica.
Recife, 05 de março de 2020.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2015
18/12/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE

PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 87/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. FÁTIMA DE MORAES REGO – CRM 11.125
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 87/2015 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 11/06/2019, vem aplicar à médica DRA. FÁTIMA DE MORAES REGO – CRM 11.125 a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica.
Recife, 25 de novembro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 72/2012
15/10/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 72/2012
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO BARBOSA – CRM 4370
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 72/2012 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 0388/2018, em 12/06/2019, vem aplicar ao médico DR. FRANCISCO SÁVIO ARAÚJO BARBOSA – CRM 4370, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 10 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 10 e 19 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/18).
Recife, 07 de outubro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 11/2016
10/10/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 11/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LUIZ TITO FRANÇA JÚNIOR – CRM 12.588
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 11/2016 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 358/2018, em 15/05/2019, vem aplicar ao médico DR. LUIZ TITO FRANÇA JÚNIOR – CRM 12.588, a pena de SUPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01/11/2019, FINDANDO EM 30/11/2019, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1° e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1° e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n. 2.217/18).
Recife, 01 de outubro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 48/2015
10/10/2019
Brasão
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Ref. Processo Ético Profissional n.º 48/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. MARCOS JOSÉ GOMES DA SILVA – CRM 11.312
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 48/2015 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 359/2018, em 15/05/2019, vem aplicar ao médico DR. MARCOS JOSÉ GOMES DA SILVA – CRM 11.312, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 1° do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/18).
Recife, 02 de outubro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 20/2015
10/10/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 20/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. ZARES MARIA MELO CAVALCANTI DE ALMEIDA – CRM 7443
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 20/2015 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 290/2018, em 15/05/2019, vem aplicar à médica DRA. ZARES MARIA MELO CAVALCANTI DE ALMEIDA, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/09), cujos fatos também estão previstos no artigo 1° do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/18).
Recife, 02 de outubro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 18/2011
04/10/2019
Brasão
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Ref. Processo Ético Profissional n.º 18/2011
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. CARLOS ALBERTO FORTUNATO DE MIRANDA – CRM 3851
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 18/2011 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 10.621/2016, em 14/06/2019, vem aplicar ao médico DR. CARLOS ALBERTO FORTUNATO DE MIRANDA – CRM 3851, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01/11/2019, FINDANDO EM 30/11/2019, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 29 e 142 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.246/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1° e 18 do Código de Ética Médica, respectivamente, (Resolução CFM n° 1.931/2009 e Resolução CFM n. 2.217/18).
Recife, 19 de setembro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 23/2015
10/09/2019
Brasão
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Ref. Processo Ético Profissional n.º 23/2015
Ref. Processo Ético Profissional n.º 23/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. CRISTIANE CARLOS DE ALBUQUERQUE VIEIRA SANTOS – CRM 9.240
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com a decisão prolatada em 14/05/2019, nos autos do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 23/2015 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA-CFM, tombado nesse sob nº 387/2018, vem aplicar à médica DRA. CRISTIANE CARLOS DE ALBUQUERQUE VIEIRA SANTOS – CRM 9.240 a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01/10/2019 a 30/10/2019, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica.
Recife, 26 de agosto de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 114/2016
26/08/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 114/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE

PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS

Ref. Processo Ético Profissional n.º 114/2016

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOÃO CESAR DA CUNHA – CRM 10.990
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 114/2016 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, tombado sob nº 232/2018, em 20/03/2019, vem aplicar ao médico DR. JOÃO CESAR DA CUNHA – CRM 10.990, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infrações aos arts. 1º e 18 do Código de Ética Médica.
Recife, 26 de julho de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 46/2014
08/07/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 46/2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ALDRIN HENRIQUE SILVA BARROS – CRM 13.822
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 46/2014 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 96/2018, em 13/02/2019, vem aplicar ao médico DR. ALDRIN HENRIQUE SILVA BARROS – CRM 13.822, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DE 01/08/2019, FINDANDO EM 30/08/2019, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 30 do Código de Ética Médica.
Recife, 14 de junho de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/2014
14/06/2019
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOBERVAL DE BARROS CARVALHO – CRM 16.157
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 13/2014 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM, tombado sob nº 13.106/2017, em 13/02/2019, vem aplicar ao médico DR. JOBERVAL DE BARROS CARVALHO – CRM 16.157, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica.
Recife, 05 de junho de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 04/2016
05/06/2019
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 04/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ROMULO DE MORAES LEMOS – CRM 10.462
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 04/2016 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 08/01/2019, vem aplicar ao médico DR. ROMULO DE MORAES LEMOS – CRM 10.462, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 1° e 17 do Código de Ética Médica.
Recife, 22 de maio de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 70/2015
20/05/2019
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 70/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. SIRIUS ROBINSON DO NASCIMENTO – CRM 8923
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 70/2015 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 19/02/2019, vem aplicar ao médico DR. SIRIUS ROBINSON DO NASCIMENTO – CRM 8923, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica.
Recife, 10 de maio de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 71/2014
30/04/2019
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 71/2014
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ADALBERTO DE LIMA– CRM 13.236
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 71/2014 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM, tombado sob nº 25/18, em 12/12/2018, vem aplicar ao médico DR. ADALBERTO DE LIMA – CRM 13.236, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 1° e 9° do Código de Ética Médica.
Recife, 12 de abril de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/13 CRM-SE – CP 09/2019
30/04/2019
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Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/13 CRM-SE – CP 09/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA A MÉDICA DRA. MARIA RACHEL VIEGAS MENDONÇA DE ARAÚJO – CRM/PE 12.813
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/SE n.º 13/2013 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO – CREMEPE, em 04/06/2018, vem aplicar à médica DRA. MARIA RACHEL VIEGAS MENDONÇA DE ARAÚJO – CRM/PE 12.813, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 45 e 87 do CEM/88, correspondentes aos atuais artigos 17 e 59 do Código de Ética Médica vigente.
Recife, 12 de abril de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/13 CRM-SE – CP 09/2019
30/04/2019
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 13/13 CRM-SE – CP 09/2019
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA – CRM/PE 12.159
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/SE n.º 13/2013 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO – CREMEPE, em 04/06/2018, vem aplicar ao médico DR. TÚLIO BRÁULIO CANTALICE DE PAULA – CRM/PE 12.159, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos 45 e 87 do CEM/88, correspondentes aos atuais artigos 17 e 59 do Código de Ética Médica vigente.
Recife, 12 de abril de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 19/2013
12/04/2019
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 19/2013
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANDRE LUIZ CAMPOS MARVILA – CRM 19549
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 19/2013 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 31/10/2017, vem aplicar ao médico DR. ANDRE LUIZ CAMPOS MARVILA – CRM 19549, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica.
Recife, 26 de março de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 19/2013
12/04/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 19/2013
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. MURILO MARTINS VIEIRA DE FARIA – CRM 19554
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 19/2013 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM, tombando sob nº 134/18, em 11/12/2018, vem aplicar ao médico DR. MURILO MARTINS VIEIRA DE FARIA – CRM 19554, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica.
Recife, 26 de março de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Ref. Processo Ético Profissional n.º 39/12
12/04/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Ref. Processo Ético Profissional n.º 39/12
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LUIZ GONZAGA GRANJA FILHO – CRM 9.235
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 39/2012 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM, tombando sob nº 132/18, em 11/12/2018, vem aplicar ao médico DR. LUIZ GONZAGA GRANJA FILHO – CRM 9.235, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica.
Recife, 04 de abril de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 18/2015
14/02/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 18/2015
Ref. Processo Ético Profissional n.º 18/2015
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NO PRAZO DE 15 DIAS
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ABÍLIO JORGE OLIVEIRA DA COSTA – CRM/PE: 7.759
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 18/2015 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM, em 18/07/2018, vem aplicar ao médico DR. . ABÍLIO JORGE OLIVEIRA DA COSTA – CRM/PE: 7.759, a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, pelo período de 15 (QUINZE) DIAS, a contar de 12/03/2019 até 26/03/2019, por ter cometido infração aos arts. 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº1.931/09, DOU 13.10.2009).
Recife, 31 de janeiro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 51/2013
04/02/2019
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 51/2013
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. RICARDO CESAR
ACCIOLY DE LIMA E MOURA – CRM 10.037
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético Profissional n.º 51/2013 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 17/07/2018, vem aplicar ao médico DR. RICARDO CESAR ACCIOLY DE LIMA E MOURA – CRM/PE 10.037, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1° do Código de Ética Médica.
Recife, 18 de janeiro de 2019.
Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
10/10/2018
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 67/2018
E
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL Nº 68/2018
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional, bem como as decisões proferidas nas Sessões da Câmara do Tribunal Regional de Ética Médica das Sindicâncias nº 31/2018 e nº 34/2018, ambas realizadas no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 28/08/2018, chancelada em sessão plenária ordinária em 10/09/18, vem aplicar ao médico DR. KID NÉLIO SOUZA DE MELO – CRM Nº 19.413, INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL, cumulada com abertura dos Processos Éticos Profissionais, os quais já foram devidamente instaurados sob os números 67/18 e 68/18, respectivamente.
Recife, 03 de Outubro de 2018.
Conselheiro Mário Fernando da Silva Lins
Presidente do CREMEPE
EDITAL PEP n.º 38/15
30/08/2018
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
EDITAL PEP n.º 38/15
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 38/15
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSE ABILIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM/PE 6635
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 38/15 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 21/03/2018, vem aplicar ao médico DR. JOSE ABILIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM/PE 6635, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica em vigor.
Recife, 20 de agosto de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
EDITAL PEP n.º 65/11
30/08/2018
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
EDITAL PEP n.º 65/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE PENAS PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 65/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. FRANCISCO SAVIO ARAUJO BARBOSA – CRM/PE 4370
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 65/11 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 18/04/2018, vem aplicar ao médico DR. FRANCISCO SAVIO ARAUJO BARBOSA – CRM/PE 4370, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 1º e 32 do Código de Ética Médica em vigor.
Recife, 23 de agosto de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
APLICAÇÃO DE PENA – PEP 11/2016
15/08/2018
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
APLICAÇÃO DE PENA – PEP 11/2016
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. NILTES ARRUDA DA MOTA JÚNIOR – CRM/PE 18.963
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 11/16 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 03/03/2018, torna pública a aplicação da penalidade de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 15/08/2018 a 12/09/2018, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica, ao médico DR. NILTES ARRUDA DA MOTA JÚNIOR, inscrito neste Conselho sob o nº 18.963.
Recife, 27 de julho de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
EDITAL DE CITAÇÃO – PEP Nº 101/15
15/08/2018
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
EDITAL DE CITAÇÃO – PEP Nº 101/15
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CREMEPE
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL Nº 101/15
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, nos termos que preceitua o art. 38 do CPEP, CITA o DR. MESAQUE COMPASSO DE MOURA – CRM/PE nº 19.885, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos do processo acima epigrafado e apresentar defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do edital, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente qualificadas.
Esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato.
Outrossim, nos termos do artigo 39º, § 2º do Código de Processo-Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), informamos que os autos – contendo os fatos considerados como possíveis infrações ao Código de Ética Médica e sua capitulação – encontram-se a disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no SETOR DE PROCESSO, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais conforme determinam as alíneas 1 e 2 do § 1º, do Art. 7º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Eu, Gustavo Barreto Freitas, digitei o presente edital, devidamente subscrito pela Conselheira Corregedora Sílvia da Costa Carvalho Rodrigues, aos 28 de junho de 2018.
Consª Sílvia da Costa Carvalho
Corregedora
APLICAÇÃO DA PENA – PEP nº 16/11
20/06/2018
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
APLICAÇÃO DA PENA – PEP nº 16/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS À MÉDICA DRA. VALERIA MARIA DA SILVA TRAVASSOS FERREIRA – CRM/PE 8.210
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 16/11 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 25/01/2016, torna pública a aplicação da penalidade de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS”, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 01/08/2018 a 30/08/2018, prevista na letra “d”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 29 (atual 1º) do Código de Ética Médica (1988) à médica DRA. VALERIA MARIA DA SILVA TRAVASSOS FERREIRA, inscrita neste Conselho sob o nº 8.210.
Recife, 05 de junho de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 35/11
22/05/2018
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 35/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA DRA. SYLVIA LEVY TEMPORAL – CRM/PE 8.395
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 35/11 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 15/09/2015, vem aplicar à médica DRA. SYLVIA LEVY TEMPORAL – CRM/PE 8.395, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 29 (atual 1º) e 57 (atual 32) do Código de Ética Médica de 1988.
Recife, 26 de abril de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
21/03/2018
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
EDITAL DE APLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL
SINDICÂNCIA Nº 326/2017 E
SINDICÂNCIA Nº 273/2017.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o artigo 29 do Código de Processo Ético-Profissional, bem como com decisões proferidas nas sessões de julgamento das sindicâncias 326/2017 e 273/17 ambas realizadas no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 29/01/2018, vem aplicar ao médico DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CRM Nº 6.626 INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL, cumulada com instauração dos Processos Éticos Profissionais, os quais já foram devidamente instaurados sob os números 10/18 e 08/18, respectivamente.
Recife, 13 de Março de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
EDITAL DE CITAÇÃO
21/03/2018
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL Nº 10/2017
E
PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL Nº 33/2017
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 3.268/57, nos termos que preceitua o art. 38 do CPEP, CITA a DRA. SILVANIA GEORGINA SANTOS SCKAFF LAZARO – CRM/PE nº 12.055, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos dos processos acima epigrafados e apresentar defesas prévias no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da juntada dos Avisos de Recebimentos das citações aos autos de ambos os processos, juntando provas e arrolando testemunhas, em número máximo de 05 (cinco), devidamente qualificadas.
Esclarecemos que é facultado fazer-se representar por advogado devidamente constituído, mediante instrumento de mandato.
Outrossim, nos termos do artigo 39º, § 2º do Código de Processo-Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), informamos que os autos – contendo os fatos considerados como possíveis infrações ao Código de Ética Médica e sua capitulação – encontram-se a disposição de V. Sa. na sede deste Conselho, podendo ser examinados, no SETOR DE PROCESSO, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas, com a possibilidade de retirada de cópias, não sendo permitida a retirada dos originais conforme determinam as alíneas 1 e 2 do § 1º, do Art. 7º, da Lei nº 8.906/94 (EOAB). Eu, Gustavo Barreto Freitas, digitei o presente edital, devidamente subscrito pelo Presidente Dr. André Soares aos 12 de março de 2018.
André Soares Dubeaux
Presidente
Processo Ético Profissional n.º 50/15
13/03/2018
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Processo Ético Profissional n.º 50/15
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS MONTEIRO – CRM/PE 12.143
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 50/15 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 20/11/2017, vem aplicar ao médico DR. EDUARDO AUGUSTO DOS SANTOS MONTEIRO – CRM/PE 12.143, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 9 do Código de Ética Médica em vigência.
Recife, 22 de fevereiro de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 18/14
05/02/2018
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Processo Ético Profissional n.º 18/14
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DRA. EDNA LÚCIA BEZERRA DE ALMEIDA – CRM/PE 6.993
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 18/14 realizado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 22/08/2017, vem aplicar à médica DRA. EDNA LÚCIA BEZERRA DE ALMEIDA – CRM/PE 6.993, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 17, 80 e 82 do Código de Ética Médica em vigência.
Recife, 24 de janeiro de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 46/11
29/01/2018
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Processo Ético Profissional n.º 46/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. EDILÂNIO CARLOS FERREIRA – CRM/PE 16.525
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do recurso do processo ético-profissional n.º 46/11 realizado no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 20/09/2017, vem aplicar ao médico DR. EDILÂNIO CARLOS FERREIRA – CRM/PE 16.525, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 30 e 35 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.246/88).
Recife, 09 de janeiro de 2018.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 33/07
21/12/2017
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Processo Ético Profissional n.º 33/07
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTÔNIO DE SOUZA CAVALCANTI – CRM/PE nº 6.356
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 33/07 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 07/11/2012, vem aplicar ao médico DR. ANTÔNIO DE SOUZA CAVALCANTI – CRM/PE nº 6.356, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 79 e 87 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.246/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 50 e 59 do CEM de 2009.
Recife, 12 de dezembro de 2017.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 28/2015
04/08/2017
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Processo Ético Profissional n.º 28/2015
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. CLAUDOMAR JOÃO ALVES – CREMEPE 17.364
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 28/15 perante o Conselho Federal de Medicina em 15 de Fevereiro de 2017, vem aplicar ao médico CLAUDOMAR JOÃO ALVES – CREMEPE 17.364, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelos membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 04 de julho de 2017.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 64/2014
04/08/2017
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 64/2014
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA A MÉDICA DRA. HENYLDA LÚCIA CHRISTINO DE LANDIM FARIAS – CRM Nº 6824
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso em processo ético-profissional n.º 64/14 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 29/03/17 vem aplicar a médica DRA. HENYLDA LÚCIA CHRISTINO DE LANDIM FARIAS – CRM Nº 6824, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009), nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelos membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 29 de Junho de 2017.
Conselheiro Dr. André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 64/14
24/07/2017
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 64/14
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA A MÉDICA DRA. HENYLDA LÚCIA CHRISTINO DE LANDIM FARIAS – CRM Nº 6824
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso em processo ético-profissional n.º 64/14 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 29/03/17 vem aplicar a médica DRA. HENYLDA LÚCIA CHRISTINO DE LANDIM FARIAS – CRM Nº 6824, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009), nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelos membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 29 de Junho de 2017.
Conselheiro Dr. André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 28/15
24/07/2017
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 28/15
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. CLAUDOMAR JOÃO ALVES – CREMEPE 17.364
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 28/15 perante o Conselho Federal de Medicina em 15 de Fevereiro de 2017, vem aplicar ao médico CLAUDOMAR JOÃO ALVES – CREMEPE 17.364, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração ao art. 1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto do Conselheiro Relator, por unanimidade, pelos membros da 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 04 de julho de 2017.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 60/12
18/07/2017
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 60/12
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CREMEPE 6626
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 60/12 perante o Conselho Federal de Medicina em 26 de Abril de 2017, vem aplicar ao médico ANTÔNIO PEREIRA FILHO – CREMEPE 6626, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), nos termos do voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, pelos membros da 4ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 03 de julho de 2017.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 51/11
27/10/2016
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 51/11
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. JOSÉ ABÍLIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM Nº 6635
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso em processo ético-profissional n.º 51/11 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 20/07/16 vem aplicar ao médico DR. JOSÉ ABÍLIO ALVES DE OLIVEIRA NETO – CRM Nº 6635, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 1º, 14 e 18 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009), nos termos do voto do Conselheiro Relator, por maioria, pelos membros da 1ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 17 de Outubro de 2016.
Conselheiro Dr. André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 61/10
27/10/2016
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 61/10
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. FREDERICO AUGUSTO BARRETO CAVALCANTI SANTOS – CRM Nº 12043
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento de recurso em processo ético-profissional n.º 61/10 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 22/07/16 vem aplicar ao médico DR. FREDERICO AUGUSTO BARRETO CAVALCANTI SANTOS – CRM Nº 12043, a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 1º e 8º do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1931/2009), nos termos do voto divergente do Conselheiro José Hiran da Silva Gallo, por maioria, pelos membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Recife, 17 de Outubro de 2016.
Conselheiro Dr. André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE
Processo Ético Profissional n.º 22/12
17/06/2016
Brasão
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco
Processo Ético Profissional n.º 22/12
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LUIZ PEREIRA LINS FILHO – CREMEPE 4.733
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do processo ético-profissional n.º 22/12 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 18/03/2016, vem aplicar ao médico DR. LUIZ PEREIRA LINS FILHO – CREMEPE 4.733, a pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos artigos: 55, 110 e 111 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 30, 80 e 81 do atual CEM.
Recife, 08 de junho de 2016.
Conselheiro André Soares Dubeux
Presidente do CREMEPE

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94