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Cremepe fiscaliza Hosp Dr. Miguel Arraes de Alencar

Publicado em: 30/08/2021

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) fiscalizou, na manhã desta segunda-feira (30/08), o Hospital Municipal Dr. Miguel Arraes de Alencar, localizado no município de Bom Jardim, no agreste pernambucano. A demanda foi uma solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na ocasião, estiveram presentes, além do médico fiscal do Cremepe, Sylvio Vasconcellos, o Secretário de Saúde de Bom Jardim, Sérgio Pereira, a coordenadora de atenção básica, Maria Eugênia Souto e o coordenador da unidade, Jailson Gomes de Melo.

Médico fiscal do Cremepe, Sylvio Vasconcellos, conversa com o Secretário de Saúde de Bom Jardim, Sérgio Pereira, a coordenadora de atenção básica, Maria Eugênia Souto e o coordenador da unidade, Jailson Gomes de Melo

O Hospital, que realiza uma média de 120 atendimentos por dia, funciona como urgência e emergência no período de 24h com dois médicos plantonistas e realiza, aproximadamente, três partos por mês. Na vistoria, foram constatadas irregularidades que vão de encontro às normativas preconizadas pela autarquia, como: a ausência de classificação de risco; ausência de equipe específica de assistência ao parto (obstetra, anestesiologista, neonatologista e pediatra), o que infringe a Resolução CFM nº 2056/2013, que torna obrigatória a presença destes especialistas nas unidades onde se façam partos normais de risco ou cirúrgicos e à Resolução Cremepe nº 03/2015, que determina a obrigatoriedade da presença do pediatra ou neonatologista em todas as unidades de saúde credenciadas para assistência ao parto.

Além disso, foi também observado que as transferências são realizadas pelos plantonistas, sem equipe exclusiva para remoções, o que vai de encontro à Resolução Cremepe nº 11/2014, que determina que os plantonistas de urgência e emergência dos hospitais públicos e privados não podem se ausentar dos plantões, desfalcando-os para a realização de transporte de pacientes e Resolução Cremepe nº 12/2014, que veda ao médico plantonista ausentar-se de seu plantão para exercer cumulativamente função de evolucionista ou qualquer atendimento de intercorrência que não no âmbito da emergência. Foi pontuado, ainda, pela fiscalização do Conselho, que o Hospital encontra-se com uma estrutura física precária e equipe médica única para pacientes com e sem suspeita de COVID-19.

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