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A questão da abertura de novos cursos de medicina

Publicado em: 25/04/2006 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

JOSÉ GUIDO CORRÊA DE ARAÚJO*

Ao assumirmos a presidência da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), no final de 2002, levamos à discussão a questão da abertura indiscriminada de Escolas Médicas. Em carta aos então futuros ministros da Educação, Prof. Cristóvão Buarque, e da Saúde, Dr. Humberto Costa, nossa entidade manifestou sua preocupação com a autorização, pelo Ministério da Educação, da abertura de grande número de escolas médicas, em sua grande maioria privadas, o que poderia resultar em risco de formar médicos em número superior às necessidades do País, solicitando então que não fossem autorizados novos cursos até que fosse feita uma avaliação precisa da necessidade de médicos, identificando, inclusive, as regiões que deveriam formar mais médicos.

A primeira Faculdade de Medicina do Brasil foi fundada na Bahia em 1808. Nos 184 anos que se seguiram, até 1992, foram abertas 79 escolas médicas no País. No período de 1993 a 2002, portanto em apenas uma década, foram abertos 44 novos cursos, o que representa um incremento de aproximadamente 55% no número de escolas. É mister registrar que a autorização para a abertura dos cursos foi concedida pelo Ministério da Educação, em sua imensa maioria, com o parecer contrário do Conselho Nacional de Saúde. A manifestação do Conselho Nacional de Saúde nos processos de autorização de novos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia é exigida no Art. 27 do Decreto 3860, de 9 de julho de 2001, que regulamenta, no seu Capítulo V, os procedimentos para autorização, funcionamento e reconhecimento de cursos superiores. Ocorre que, como a redação define, ipsi literes, que “para a criação de novos cursos de graduação em medicina, em odontologia e em psicologia por universidades e demais instituições de ensino superior deverá ser submetida à manifestação do Conselho Nacional de Saúde”, o parecer é considerado apenas como “opinativo” e, assim, a posição contrária do CNS à abertura dos cursos tem sido ignorada pelo Conselho Nacional de Educação, quando emite parecer favorável e pelo Ministro da Educação, quando o homologa.

No início de 2003, quando da instalação do novo Governo Federal, as entidades componentes do Fórum Nacional Permanente de Educação e Saúde – a Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Confederação Médica Brasileira (CMB), a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e a Diretoria Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (DENEM) – encaminharam aos Ministérios da Educação e da Saúde documento solicitando a suspensão temporária da abertura de escolas médicas e propuseram um estudo que avaliasse a necessidade social de sua abertura, bem como, também, que os processos de abertura de novos cursos de medicina fossem submetidos à aprovação, com caráter terminativo, pelo Conselho Nacional de Saúde. Nesse sentido, as entidades componentes do Fórum Nacional Permanente de Educação e Saúde encaminharam, em abril do mesmo ano, ao Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, documento solicitando as providências necessárias para modificação do mencionado Art. 27 do Decreto 3860, de modo a tornar explícito e inequívoco que a criação de cursos de medicina no Brasil, em qualquer sistema de ensino, só deverá ocorrer se houver parecer favorável do Conselho Nacional de Saúde. Nenhuma resposta foi dada às entidades, a despeito de reiteradas solicitações.

Em paralelo, a solicitação das entidades para que fosse realizado um estudo sobre a necessidade de médicos no Brasil, por regiões e por área de atuação, de modo a subsidiar decisões sobre abertura de novas escolas e programas de Residência Médica, foi aceita pelo Ministério da Saúde que, juntamente com representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), da Associação Médica Brasileira (AMB), da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM), do Conselho Federal de Odontologia (CFO), do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), estabeleceu um primeiro consenso sobre as premissas e o marco teórico do estudo, definindo o desenho do estudo inicial. O estudo foi realizado, em sua primeira fase, com a colaboração da USP, da UFMG, da UFPel, da UFRGS e da UFBA. O documento resultante “Identificação de Necessidades de Profissionais e Especialistas na Área de Saúde – Médicos – 1a. Etapa” foi divulgado pelo Ministério da Saúde e mostra claramente um crescimento extraordinariamente elevado das vagas oferecidas em instituições privadas em relação às instituições públicas, em especial na última década. Mostra também uma distribuição percentual de vagas em escolas médicas inferior ao percentual da população nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, invertendo-se a situação nas regiões Sul e Sudeste, onde o percentual de vagas é bastante superior ao percentual da população.

A Resolução 350 do Conselho Nacional de Saúde, publicada em 29/6/2005, com base, entre outros, no que reza o inciso III Art.200 da Constituição Federal, afirma o entendimento de que a homologação da abertura de cursos somente seja possível com a não objeção do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde e aprova critérios bastante coerentes e detalhados para a regulação da abertura e reconhecimento de cursos da área de saúde definidos em três grupos: quanto às necessidades sociais; quanto ao projeto político pedagógico coerente com as necessidades sociais e quanto a relevância social do curso, recomendando, ao final, aos Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado da Saúde e da Educação e ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Educação que implementem esses critérios em cumprimento à Constituição Federal. Atualmente são 154 escolas de medicina em funcionamento no País. Dessas, 31 foram instaladas nos últimos três anos, demonstrando que não houve mudança na política de abertura de escolas médicas.

Hoje, o Ministério da Educação, em sua página na Internet, apresenta, para consulta à comunidade, minuta de Decreto que virá a substituir o Decreto 3.860/2001, na regulamentação da abertura, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, além de cuidar da inter-relação avaliação/regulação. É uma ótima oportunidade para que as entidades e a sociedade civil sugiram e cobrem do MEC nova redação para o artigo que trata da autorização para os cursos de medicina, odontologia e psicologia, passando a ser requisito indispensável para a autorização, obrigatoriamente, a aprovação também pelo Conselho Nacional de Saúde, posto que na proposta atual permanece a mesmíssima redação de que a aprovação “deve ser submetida à manifestação do Conselho Nacional de Saúde”.

No âmbito do Poder Legislativo, tramita na Câmara um projeto do Deputado Arlindo Chinaglia, agora com substitutivo do Deputado Rafael Guerra, que aponta na mesma direção, definindo como obrigatória, para a abertura de cursos na área de saúde, a aprovação no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Nacional de Educação, tornando decisivo o papel do CNS nos processos de abertura de novas escolas.
Tão importante quanto regulamentar a abertura de novos cursos de medicina, evitando a proliferação indiscriminada de escolas, como ocorreu em outras profissões (existem hoje mais de 850 cursos de direito no País), é cuidar da avaliação periódica desses cursos, visando a garantir qualidade na formação, de modo a oferecer à sociedade, ao final do curso, um médico com o perfil e competências tão bem delineados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Medicina.

*PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
PRESIDENTE DA ABEM 2002-2004

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